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norma nº 870/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2020
Date 2020-08-20
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
em LEI Nº 870/2020
Certifico que esta Lei foi
tic lite am SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO
pad VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2020:
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE FE VALOR
08.01.03.10.302.0015.3028 - Equipamentos para Serviços da Média e Alta complexidade
44905200 - Equipamentos e Mat Permanente 532 155 180.000,00
08.01.02.10.301.0014.3025 - Equipamentos para Unidades da Atenção Básica
ips - Equipamentos e Mat Permanente 492 155 90.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2020, no valor de R$ 1.376,00 (Hum mil e trezentos e setenta e seis
reais):
CLASSIFICAÇÃO | FICHA 1 FONTE | VALOR]
08.01.02.10.301.0014.3026 Construção e Ampliação de Unidade de Saúde
44905100 - Obras e Instalações 497 155 1.376,00
Art. 3º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor
)
de R$ 186.624,00 (Cento e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais).
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2017/20
DSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
995 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais).
Ar. 4º - A - Os recursos financeiros tratados pela presente Le, bem como as
respectivas aberturas de créditos, serão obrigatoriamente, utilizados para:
| — Aquisição de 3 (três) ambulâncias tipo A — Simples remoção — tipo furgoneta
para transporte de pacientes: e
!l - Dois veículos de passeio para transporte de equipes da Secretaria municipal de
saúde.
$1º- Fica o Poder Executivo Local, obrigado, a enviar ao Poder Legislativo:
| — Antes da efetivação da compra dos veículos descritos no presente artigo:
a — Cópia do instrumento convocatório pelo qual será realizada a aquisição dos
veículos tratados no presente artigo.
ll — Após a efetivação da compra dos veículos descritos no presente artigo:
a — Cópia, integral, do processo licitatório pelo qual for realizada a aquisição dos
veículos descritos no presente artigo.
8 2º - Os envios defjnimos no presente artigo, obrigatoriamente, serão enviados ao
Poder Legislativo, nos seguintes prazos:
| — os definidos na alínea “a” do inciso |, do parágrafo 1º, do presente artigo, 2
(dois) dias após a publicação do ato convocatório; e
“ms
H - os definidos na alínea “a” do inciso Il, do parágrafo 1º, do presente artigo, 2
(dois) dias após a homologação.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 20 de agosto de 2020.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG
Avenida Getúlio Vargas, 590 — Centro - Tel.: (38) 3634-110 /1112- CEP: 38.689-000 - Chapada Ciaúcha — MG
ADM. 20170070

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