| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 em LEI Nº 870/2020 Certifico que esta Lei foi tic lite am SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO pad VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2020: CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE FE VALOR 08.01.03.10.302.0015.3028 - Equipamentos para Serviços da Média e Alta complexidade 44905200 - Equipamentos e Mat Permanente 532 155 180.000,00 08.01.02.10.301.0014.3025 - Equipamentos para Unidades da Atenção Básica ips - Equipamentos e Mat Permanente 492 155 90.000,00 Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2020, no valor de R$ 1.376,00 (Hum mil e trezentos e setenta e seis reais): CLASSIFICAÇÃO | FICHA 1 FONTE | VALOR] 08.01.02.10.301.0014.3026 Construção e Ampliação de Unidade de Saúde 44905100 - Obras e Instalações 497 155 1.376,00 Art. 3º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor ) de R$ 186.624,00 (Cento e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais). Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2017/20 DSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 995 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Art. 4º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais). Ar. 4º - A - Os recursos financeiros tratados pela presente Le, bem como as respectivas aberturas de créditos, serão obrigatoriamente, utilizados para: | — Aquisição de 3 (três) ambulâncias tipo A — Simples remoção — tipo furgoneta para transporte de pacientes: e !l - Dois veículos de passeio para transporte de equipes da Secretaria municipal de saúde. $1º- Fica o Poder Executivo Local, obrigado, a enviar ao Poder Legislativo: | — Antes da efetivação da compra dos veículos descritos no presente artigo: a — Cópia do instrumento convocatório pelo qual será realizada a aquisição dos veículos tratados no presente artigo. ll — Após a efetivação da compra dos veículos descritos no presente artigo: a — Cópia, integral, do processo licitatório pelo qual for realizada a aquisição dos veículos descritos no presente artigo. 8 2º - Os envios defjnimos no presente artigo, obrigatoriamente, serão enviados ao Poder Legislativo, nos seguintes prazos: | — os definidos na alínea “a” do inciso |, do parágrafo 1º, do presente artigo, 2 (dois) dias após a publicação do ato convocatório; e “ms H - os definidos na alínea “a” do inciso Il, do parágrafo 1º, do presente artigo, 2 (dois) dias após a homologação. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 20 de agosto de 2020. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 590 — Centro - Tel.: (38) 3634-110 /1112- CEP: 38.689-000 - Chapada Ciaúcha — MG ADM. 20170070