| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$99.000,00 (NOVENTA E NOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA G4 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 871/2020 Certifico que esta Lei foi Oficiar de publicações n AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 99.000,00 (NOVENTA E NOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2020: CLASSIFICAÇÃO FICHA T onte VALOR] 10.01.02.27.812.0039.3050 - Construção / Ampliação de Unidades Esportivas 44905100 - Obras e Instalações 883 100 99.000,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2020, no valor de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais): CLASSIFICAÇÃO Tricma | Fonte | varor 10.01.03.13.392.0026.2084 - Promoção de Eventos Cívicos, Carnavalescos e Populares 33903600 - Outros Serviços de Terceiros — P.F. 920 100 80.000,00 10.01.04.13.695.0027.3095 — Execução de Obras na Divisão do Turismo 44905100 - Obras e Instalações 944 100 19.000,00 Ar. 2º - À - Os recursos financeiros tratados pela presente Lei, bem como as respectivas aberturas de créditos, serão obrigatoriamente, utilizados para instalação de alambrado do campo de futebol do Distrito de Serra das Araras. $1º- Fica o Poder Executivo Local, obrigado, a enviar ao Poder Legislativo: | — Antes da contratação para execução da obra descrita neste artigo: a — Cópia do instrumento convocatório pelo qual será contratada a execução da obra descrita no presente artigo. Il — Após a efetivação da contratação da execução da obra descrita no presente p Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2017/2020 artigo: DSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Aos A ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 a — Cópia, integral, do processo licitatório pelo qual for realizada a contratação da execução da obra descrita no presente artigo. $ 2º - Os envios definimos no presente artigo, obrigatoriamente, serão enviados ao Poder Legislativo, nos seguintes prazos: | — os definidos na alínea “a” do inciso I, do parágrafo 1º, do presente artigo, 2 (dois) dias após a publicação do ato convocatório; e Il - os definidos na alínea “a” do inciso Il, do parágrafo 1º, do presente artigo, 2 (dois) dias após a homologação. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 20 de agosto de 2020. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112 ADM. 2017/2020 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG