| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONADA. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA “ Estado de Minas Gerais LEI 056/97, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997. CRF EA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONADA. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha , Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono o seguinte: Art 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária “VÓ SUZANA”, regularmente instituída e registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Art 2º - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 05 de Setembro de 1997. Sis e NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Bio ton PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA: A Associação cumpre corretamente com seu compromisso junto à comunidade e apresentou toda a documentação exigida por Lei ao requerer a propositura do presente Projeto de Lei. Rogintrado a flo. 2.400. do livro de ba pi O 3