| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 354.014,96 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, QUATORZE REAIS E NOVENTA E SEIS SENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 877/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 354.014,96 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, QUATORZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 354.014,96 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, quatorze reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2020: CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 08.01.02.10.301.0014.2054 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 33904700 - Obrigações Tribut. e Contribut 421 155 26.666,66 08.01.02.10.301.0014.2057 - Manutenção dos Serviços do Saúde em Casa 33903000 - Material de Consumo 484 155 88.996,40 08.01.02.10.301.0014.2057 - Manutenção dos Serviços do Saúde em Casa 33903600 - Outros Serviços de Terceiros — P.F 486 155 160.000,00 08.01.02.10.301.0014.2057 - Manutenção dos Serviços do Saúde em Casa 33903900 - Outros Serv. Terc. — P. Jurídica 487 155 54.687,00 08.01.05.10.303.0018.2063 - Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica 33903200 - Material de Distribuição Gratuita 623 155 23.664,90 Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 354.014,96 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, quatorze reais e noventa e seis centavos). Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 26 de outubro de 2020. p JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG