| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE TURMA VINCULADAS PARA NÚCLEO ESCOLAR: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 058/97, de 12 de Setembro de 1997. “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE TURMA VINCULADAS PARA NÚCLEO ESCOLAR, NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono o Seguinte. Art, 1º - As Turmas Vinculadas de Pequi, Marimbas e Vereda Dantas, da Escola Estadual Serra das Araras , a partir do mês de fevereiro, do ano de 1998 ( mil novecentos e noventa e oito ) passarão a funcionar no Núcleo de Escolas Municipais Rurais. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 12 de Setembro de 1997. NARCISO ELOE BARON feito Municipal CIPA Hot Registrado à as LAS do livro d0 q 4] era nº. 01 6m