| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1997 |
| Date | 1997-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação Núcleo Escolar. |
| native_id | 106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º059/97,19 de setembro de 1997. Dispõe sobre Criação Núcleo Escolar. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: aa Art. 1º - Fica Criado o “Núcleo Escolar” na fazenda Lages na Localidade - de Marimbas, Chapada Gaúcha - MG. Art. 2º - A Nucleação Escolar terá por objetivo melhor atendimento as ianças, e jovens e adultos do meio rural em idade escolar ou defasada. Ar. 3º - Coma Nucleação Escolar serão eliminadas as turmas E E lseriadas, possibilitando assim um maior aprendizado do aluno, e maior atenção ao * corpo docente. Art 4º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Lei entrará em “ vigor na data de sua publicação. por Chapada Gaúcha ( MG ), 19 de setembro de 1997. NARCISO ELOE BARON 1 Prefeito Municipal Registrado a fls. pote: og Narciso Cloe Baron do livro do regist PREFEITO MUNICIPAL q LogIg