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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 59/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1997
Date 1997-09-19
EmentaDispõe sobre Criação Núcleo Escolar.
native_id106

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º059/97,19 de setembro de 1997.
Dispõe sobre Criação Núcleo Escolar.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
o seguinte:
aa Art. 1º - Fica Criado o “Núcleo Escolar” na fazenda Lages na Localidade
- de Marimbas, Chapada Gaúcha - MG.
Art. 2º - A Nucleação Escolar terá por objetivo melhor atendimento as
ianças, e jovens e adultos do meio rural em idade escolar ou defasada.
Ar. 3º - Coma Nucleação Escolar serão eliminadas as turmas
E E lseriadas, possibilitando assim um maior aprendizado do aluno, e maior atenção ao
* corpo docente.
Art 4º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
“ vigor na data de sua publicação.
por
Chapada Gaúcha ( MG ), 19 de setembro de 1997.
NARCISO ELOE BARON 1
Prefeito Municipal Registrado a fls. pote: og
Narciso Cloe Baron do livro do regist
PREFEITO MUNICIPAL q LogIg

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