| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | "REESTRUTURA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito LEI 903/2021 Certifica que esta Lei fo/pu 244 Oficial de publicações no gia UU j Z0R = “REESTRUTURA O FUNDO MUNICIPAL DE = TURISMO — FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica reestruturado o Fundo Municipal de Turismo de Chapada Gaúcha - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SECULT. Art. 2º O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR será gerido pela Administração Municipal, que em conjunto com Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SECULT, orientados pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) adotarão ações comuns no sentido de: | — Definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; Il — Aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DO FUMTUR Art. 3º O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR será constituído por: | — Receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios; Il — Rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR; k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Ill — Dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município referente aos créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; IV — Doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; V — Contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas; VI — Recursos provenientes de convênios celebrados com o Município, destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo; VII — Produtos de operações de crédito realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico; vill — Rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no mercado de capitais; IX — Outras rendas eventuais. Parágrafo único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR”. Art. 4º As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo — SECULT e deliberado pelo Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. - CAPÍTULOI DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUMTUR Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR serão exclusivamente aplicados em: | — Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo e custeio da participação do Município em Associação Regional de Turismo ou em outras entidades regionais da qual o Município possa vir a fazer parte; Il — Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de projetos e atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo no âmbito do turismo e do Conselho Municipal de Turismo; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito HI — Programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao turismo e dos membros do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR; IV — Custeio parcial ou total de despesas de viagens da equipe técnica da Secretaria Municipal de Turismo e dos membros do Conselho Municipal de Turismo; V — Financiamento total ou parcial de programas e projetos de turismo, através de convênio; VI — Aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos por iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SECULT e do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, que desenvolvam a atividade turística no Município de Chapada Gaúcha; VII — Pagamento de taxas bancárias e/ou custeios referente à manutenção da conta do FUMTUR; VIll — Construção, reforma e manutenção das estruturas turísticas como; mirantes, estradas de acesso aos pontos turísticos, casas de cultura e artesanato; centro de apoio ao Turista e outros correlatos; IX — Realização de projetos de incentivo aos Artesãos, Mestres de cultura, Bordadeiras e demais profissionais que tenham relação com o Turismo. Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no artigo 6º desta Lei. Art. 6º Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR deverão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão. Art. 7º O eventual saldo não utilizado pelo Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, será transferido ao próximo exercício, a seu crédito. Art. 8º Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, observar-se-á: | — As especificações definidas em orçamento próprio; Il — As exigências estritas das normas licitatórias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ll — Os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SECULT em consonância com o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. - CAPÍTULOIV DAS COMPETÊNCIAS, PRAZOS E PENALIDADES Art. 9º Fica a cargo do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. Art. 10 O Poder Público Municipal estabelecerá, por meio de Decreto, no prazo máximo de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei as normas regulamentares e procedimentos-padrões necessários a sua operacionalização de acordo com orientação do COMTUR. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei 706/2015. Chapada Gaúcha/MG, 30 de junho de 2021. k JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”