| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ENTIDADE PRIVADA DE FINS NÃO LUCRATIVOS ROTARY CLUD DE CHAPADA GAÚCHA". |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito LEI 909/2021 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ENTIDADE PRIVADA DE FINS NÃO LUCRATIVOS ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à entidade não lucrativa ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.097.115/0001- 70, a titularidade de um terreno pertence à Municipalidade, com área total de terreno de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Hebert de Souza medindo 20 metros; 50 metros do lado Direito com o remanescente do lote creche, 50 metros com o prolongamento da Rua São Francisco pelo lado esquerdo, 20 metros de fundo com o remanescente do lote creche , localizado no loteamento denominado Expansão do Núcleo Comunitário da Sede do Município de Chapada Gaúcha/MG, desmembrado da matrícula nº 10.610 do 2RG do CRI da Comarca de Arinos/MG, conforme planta e memorial descritivo anexos. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da sede própria da entidade ROTARY CLUB DE CHAPADA GAUCHA. Art. 2º A entidade ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA terá o prazo de 02 (dois) anos, contados da vigência desta lei para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da entidade beneficiária. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 25 de novembro de 2021. f JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(ychapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”