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norma nº 911/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2021
Date 2021-12-08
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À COPASA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1067

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texto integral #

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
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“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À
COPASA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COPASA - Companhia de
Saneamento de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de direito privado, integrante da
Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J. sob n.º
17.281.106/0001-03, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, na Rua Mar de
Espanha, n.º 525, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, a titularidade de
um terreno pertence à Municipalidade, com área do terreno de 122,40 m? (cento e vinte
e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: Rua Idearte Alves de Souza com 12.76, fundos limitando com área do
Sindicato dos Servidores com 4.90, pelo lado direito limitando com a área do Sindicato
dos Servidores com 13.70m e no lado esquerdo limitando a Rua João Branco com
16.30m, localizado no loteamento denominado Expansão do Núcleo Comunitário da
Sede do Município de Chapada Gaúcha/MG, desmembrado da matrícula n.º 2.309 do,
conforme planta e memorial descritivo anexos.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à utilização da
concessionária COPASA.
Art. 2º Caso a Empresa deixe de utilizar o imóvel este voltará ao patrimônio
Público Municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da
entidade beneficiária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chapada-Gaúcha — MG, 08 de dezembro de 2021.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 —- “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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