| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À COPASA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito SANCIONADA " (6) Gi, S LEI 911/2021 OA GAUOS Certifico que € É Ê dj no dê dei Oficialige publicações E ses “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À COPASA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 17.281.106/0001-03, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, na Rua Mar de Espanha, n.º 525, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, a titularidade de um terreno pertence à Municipalidade, com área do terreno de 122,40 m? (cento e vinte e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Rua Idearte Alves de Souza com 12.76, fundos limitando com área do Sindicato dos Servidores com 4.90, pelo lado direito limitando com a área do Sindicato dos Servidores com 13.70m e no lado esquerdo limitando a Rua João Branco com 16.30m, localizado no loteamento denominado Expansão do Núcleo Comunitário da Sede do Município de Chapada Gaúcha/MG, desmembrado da matrícula n.º 2.309 do, conforme planta e memorial descritivo anexos. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à utilização da concessionária COPASA. Art. 2º Caso a Empresa deixe de utilizar o imóvel este voltará ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da entidade beneficiária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Chapada-Gaúcha — MG, 08 de dezembro de 2021. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 —- “CHAPADA NO RUMO CERTO”