| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESA z PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Prefeitura Mun. de Chapada un. de Chapada Gaúcha-MG Certifico pçs ta Lei foi pu ng Qui bh) Oficialde renan es no LEI 915/2021 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e as ações governamentais com suas metas. Art. 2º Integram a presente Lei do Plano Plurianual, anexos contendo as previsões de arrecadação, diretrizes, despesa por função e subfunção, programas, objetivos, metas e ações governamentais para o quadriênio 2022/2025. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico ou de revisão geral. 8 1º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo: | — Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; Il — Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. 8 2º - Considera-se alteração de programa: q Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA À ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito | — Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; Il — Inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias. 8 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nos anexos desta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes. Art. 6º - As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art. 165. $ 2º da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de 2022 são as previstas no anexo IX desta Lei. Art. 7º - Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos exercícios de 2023 a 2025, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de Revisão Geral do Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária elaborada e com os anseios da população municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2022. Chapada Gaúcha - MG, 21 de dezembro de 2021. JAIR MoliASNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”