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norma nº 915/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Mun. de Chapada un. de Chapada Gaúcha-MG
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LEI 915/2021
“Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Chapada Gaúcha
para o quadriênio de 2022 a 2025 e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do
Município de Chapada Gaúcha para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao
disposto no artigo 165, $ 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as
diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e as
ações governamentais com suas metas.
Art. 2º Integram a presente Lei do Plano Plurianual,
anexos contendo as previsões de arrecadação, diretrizes, despesa por função e
subfunção, programas, objetivos, metas e ações governamentais para o quadriênio
2022/2025.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as
ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das
despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 4º - A exclusão ou a alteração de programas
constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder
Executivo, por meio de projeto de lei específico ou de revisão geral.
8 1º - A proposta de alteração ou inclusão de
programas conterá no mínimo:
| — Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da
demanda da sociedade a ser atendida;
Il — Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de
vigência do Plano Plurianual.
8 2º - Considera-se alteração de programa: q
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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À ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
| — Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do
público alvo;
Il — Inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias.
8 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma
formatação e conter todos os elementos presentes nos anexos desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o
cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os
programas previstos para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades
orçamentárias e financeiras sejam suficientes.
Art. 6º - As prioridades de execução das metas para
cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art.
165. $ 2º da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de
2022, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício
financeiro de 2022 são as previstas no anexo IX desta Lei.
Art. 7º - Quando da elaboração das propostas
orçamentárias dos exercícios de 2023 a 2025, o Poder Executivo deverá encaminhar
Projeto de Lei de Revisão Geral do Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a
proposta orçamentária elaborada e com os anseios da população municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro
de 2022.
Chapada Gaúcha - MG, 21 de dezembro de 2021.
JAIR MoliASNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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