| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | "REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 732, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 E LEI 733, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016". |
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e meme CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL LEI Nº 919, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. PUBLICAÇÃO Publicado no quadro de Aviso: “Revogam dispositivos da Lei nº 732, de 05 de setembro de 2016 e Lei 733, de 08 de setembro de 2016”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições a que refere o 8 6º, do artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Revoga-se o artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 732, de 05 de setembro de 2016, que “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Chapada Gaúcha - MG para o quadriênio 2017-2020 e dá outras providências”. Art. 2º. Revoga-se o artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 733, de 08 de setembro de 2016, que “Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG, para o a 6º Legislatura e dá outras providências”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 02 de fevereiro de 2022. DA cla A x são Berilo VA “ |INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente da Câmara Municipal SON CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Ofício Nº 007/2022 - CMCG Chapada Gaúcha - MG, 03 de fevereiro de 2022. A Sua Excelência , Jair Montagner Prefeito Municipal Chapada Gaúcha - MG Assunto: Encaminhamento Com cordiais cumprimento venho através deste encaminhar a Vossa Excelência: Lei Nº919, de 02 de fevereiro de 2022 “Revogam dispositivos da Lei nº732, de 05 de setembro de 2016 e Lei 733, de 08 de setembro de 2016”. Sendo o que havia para o momento, subscrevo - me com reiterados votos de estima e consideração. Atenciosamente, Vl apita Miura do — Inaldo da Silva Barbosa Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG