| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONADA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 062/97, de 29 de Setembro de 1997. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONADA” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de sua s atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. k Art 1º - Fica Declarada de utilidade pública a Associação Santos Reis * dos Pequenos Produtores Rurais de Marimbas, regularmente instituída e registrada no Cartório de Títulos e Documentos. E Art 2º - Revogam - se as disposições em Contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 29 de Setembro de 1997. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Aarctso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL q Roglstrado a Hle-K. Bed do livro do(Tegistro do Lelo nº. 01 em sy lo l