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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 62/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1997
Date 1997-09-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONADA
native_id109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 062/97, de 29 de Setembro de 1997.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ENTIDADE QUE MENCIONADA”
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua s atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
k Art 1º - Fica Declarada de utilidade pública a Associação Santos Reis
* dos Pequenos Produtores Rurais de Marimbas, regularmente instituída e registrada no
Cartório de Títulos e Documentos.
E Art 2º - Revogam - se as disposições em Contrário, entrará esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 29 de Setembro de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Aarctso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL q
Roglstrado a Hle-K. Bed
do livro do(Tegistro do Lelo
nº. 01 em sy lo l

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