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norma nº 936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
LEI 936/2022
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi pubiicada no Quadro
iii ae fm o DL SOU j20 À PÚBLICOS QUE MENCIONA, NO QUADRO DE
remem PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
= CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada
Gaúcha - MG o cargo comissionado de Gerente Pedagógico, com o quantitativo de vaga,
vencimento, atribuição, jornada de trabalho e requisitos de provimentos constante do Anexo |
desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada
Gaúcha — MG os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:
|-5 (cinco) cargos de Professor PII de Arte;
Il - 5 (cinco) cargos de Professor PIl de Cultura Empreendedora;
Ill - 5 (cinco) cargos de Professor PII de Ensino Religioso.
Parágrafo único: o valor da hora-aula e as atribuições dos cargos criados na forma do
caput deste artigo são as mesmas referente ao pessoal do Magistério da Classe PII.
Art. 3º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada
Gaúcha — MG os cargos públicos de provimento efetivo, conforme demonstrado no Anexo Il desta
Lei.
Parágrafo único: os vencimentos, atribuições, cargas horárias, requisitos de
provimento dos cargos criados na forma do caput deste artigo encontram-se previstos em
legislação especificas.
Art. 4º. Os professores que porventura estiverem exercendo a função nas matérias de
cargos criados por esta Lei terão garantida a remuneração desde o início do exercício.
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei encontram-se
consolidados na forma do Anexo Ill.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 20 de abril de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
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ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO GERENTE PEDAGÓGICO
|
a Jornada Escolaridade
Denominação Vagas Vencimento Trabalho Mínima e outros | Área Específica
9 | Semanal | requisitos |
GERENTE 01 | R$371877 | 40h Ensino superior Secretaria de
PEDAGÓGICO | completo em Educação
Pedagogia,
| desejável
| | | especialização em
| | Supervisão
Escolar.
—— — - e — ]
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, acompanhar e avaliar
em conjunto com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação o
ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho
dos alunos; atuar no sentido de tornar as ações de gerência pedagógica espaço
coletivo de construção permanente de apoio a prática docente. Assumir o trabalho
de formação continuada em conjunto com a Equipe Pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para
garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica,
estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto
da coordenação (Educação Básica), garantindo a realização de um trabalho
produtivo e integrador; organizar e selecionar em conjunto com a Equipe
Pedagógica, materiais adequados às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem; conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos
de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; divulgar práticas
inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis; executar
outras tarefas correlatas.
!
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38 Gabinete do Prefeito
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS CONFORME ART. 3º
tem Nomenclatura do Cargo Cargos Criados pela presente Lei
01 | Professor PIl — Português 04
02 | Professor PIl — Geografia Ê 01
03 | Professor PIl — História 01
04 | Professor PIl — Matemática | 04
05 | Professor PII — Inglês . 01
06 || Professor PIl — Educação Física . 03
07 | Professor PI — 30 hs E 45
08 || Zelador de Prédio Escolar . . 05
09 | Servente Escolar 25 |
10 || Supervisor Pedagógico 03
11 | Monitor de Creche 10 ]
f
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DS a
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28 Gabinete do Prefeito
ANEXO III
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE QUE
TRATA ESTA LEI
item | Nomenclatura do Cargo Quantitativo de Cargos Criados Quantitativo de
| cargos anterior à | pela presente Lei cargos de |
presente Lei Provimento |
Efetivo após a
| | presente Lei
| 01 | Professor PII - Português 06 | 04 | 10
| 02 | Professor PIl - Geografia 04 = 01 05
03 Professor PII — História 04 01 05
04 | Professor PII — Matemática 06 04 10 |
05 | Professor PII — Inglês 4d 04 01 o 05 |
06 | Professor PIl — Educação Fisica | 05 03 08
07 || Professor PII — Arte 00 | 05 05
08 | Professor PII — Cultura 00 05 05
L Empreendedora o
09 | Professor PII — Ensino Religioso 00 05 | 05
10 | Professor PI — 30 hs 70 E 45 115
[ 11 || Zelador de Prédio Escolar 07 05 . 12
12 | Servente Escolar 41 25 66
13 | Supervisor Pedagógico | 12 03 15
14 | Monitorde Creche 18 10 o 28 |
k
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