| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito LEI 936/2022 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi pubiicada no Quadro iii ae fm o DL SOU j20 À PÚBLICOS QUE MENCIONA, NO QUADRO DE remem PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE = CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 14º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG o cargo comissionado de Gerente Pedagógico, com o quantitativo de vaga, vencimento, atribuição, jornada de trabalho e requisitos de provimentos constante do Anexo | desta Lei. Art. 2º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha — MG os seguintes cargos públicos de provimento efetivo: |-5 (cinco) cargos de Professor PII de Arte; Il - 5 (cinco) cargos de Professor PIl de Cultura Empreendedora; Ill - 5 (cinco) cargos de Professor PII de Ensino Religioso. Parágrafo único: o valor da hora-aula e as atribuições dos cargos criados na forma do caput deste artigo são as mesmas referente ao pessoal do Magistério da Classe PII. Art. 3º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha — MG os cargos públicos de provimento efetivo, conforme demonstrado no Anexo Il desta Lei. Parágrafo único: os vencimentos, atribuições, cargas horárias, requisitos de provimento dos cargos criados na forma do caput deste artigo encontram-se previstos em legislação especificas. Art. 4º. Os professores que porventura estiverem exercendo a função nas matérias de cargos criados por esta Lei terão garantida a remuneração desde o início do exercício. Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei encontram-se consolidados na forma do Anexo Ill. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 20 de abril de 2022. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO ESPECIFICAÇÕES DO CARGO GERENTE PEDAGÓGICO | a Jornada Escolaridade Denominação Vagas Vencimento Trabalho Mínima e outros | Área Específica 9 | Semanal | requisitos | GERENTE 01 | R$371877 | 40h Ensino superior Secretaria de PEDAGÓGICO | completo em Educação Pedagogia, | desejável | | | especialização em | | Supervisão Escolar. —— — - e — ] ATRIBUIÇÕES DO CARGO Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, acompanhar e avaliar em conjunto com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; atuar no sentido de tornar as ações de gerência pedagógica espaço coletivo de construção permanente de apoio a prática docente. Assumir o trabalho de formação continuada em conjunto com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação (Educação Básica), garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; organizar e selecionar em conjunto com a Equipe Pedagógica, materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis; executar outras tarefas correlatas. ! Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(ychapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 38 Gabinete do Prefeito ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS CONFORME ART. 3º tem Nomenclatura do Cargo Cargos Criados pela presente Lei 01 | Professor PIl — Português 04 02 | Professor PIl — Geografia Ê 01 03 | Professor PIl — História 01 04 | Professor PIl — Matemática | 04 05 | Professor PII — Inglês . 01 06 || Professor PIl — Educação Física . 03 07 | Professor PI — 30 hs E 45 08 || Zelador de Prédio Escolar . . 05 09 | Servente Escolar 25 | 10 || Supervisor Pedagógico 03 11 | Monitor de Creche 10 ] f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” DS a o PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 28 Gabinete do Prefeito ANEXO III QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE QUE TRATA ESTA LEI item | Nomenclatura do Cargo Quantitativo de Cargos Criados Quantitativo de | cargos anterior à | pela presente Lei cargos de | presente Lei Provimento | Efetivo após a | | presente Lei | 01 | Professor PII - Português 06 | 04 | 10 | 02 | Professor PIl - Geografia 04 = 01 05 03 Professor PII — História 04 01 05 04 | Professor PII — Matemática 06 04 10 | 05 | Professor PII — Inglês 4d 04 01 o 05 | 06 | Professor PIl — Educação Fisica | 05 03 08 07 || Professor PII — Arte 00 | 05 05 08 | Professor PII — Cultura 00 05 05 L Empreendedora o 09 | Professor PII — Ensino Religioso 00 05 | 05 10 | Professor PI — 30 hs 70 E 45 115 [ 11 || Zelador de Prédio Escolar 07 05 . 12 12 | Servente Escolar 41 25 66 13 | Supervisor Pedagógico | 12 03 15 14 | Monitorde Creche 18 10 o 28 | k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete (w)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”