| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
| native_id | 113 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 066/97, de 10 de Outubro de 1997. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono o Seguinte: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação da política habitacional do município. Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por: ma - Prefeito Municipal; - O Chefe de Gabinete, - O Secretário Municipal de Obras Públicas, - O Secretário Municipal Administração e Finanças, - Umrrepresentante da Câmara dos Vereadores, - Coordenador de Associação Comunitária, VII - 2 representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associações de Bairro, legalmente constituída. Art. 4º - A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário. s<dHa Chapada Gaúcha, 10 de Outubro de1997. NARCISO ELOE BARON Prefeito Munici al Narciso Eloe Hom PREFEITO MUNICIPAL