br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 66/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
native_id113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 066/97, de 10 de Outubro de 1997.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu Sanciono o Seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar
na formulação da política habitacional do município.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por:
ma
- Prefeito Municipal;
- O Chefe de Gabinete,
- O Secretário Municipal de Obras Públicas,
- O Secretário Municipal Administração e Finanças,
- Umrrepresentante da Câmara dos Vereadores,
- Coordenador de Associação Comunitária,
VII - 2 representantes da sociedade civil, garantida a participação de,
pelo menos um representante de Associações de Bairro, legalmente constituída.
Art. 4º - A competência e as normas de organização do Conselho
Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário.
s<dHa
Chapada Gaúcha, 10 de Outubro de1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Munici al
Narciso Eloe Hom
PREFEITO MUNICIPAL

open original →