| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°- 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025". |
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Pe a ê u Ê u E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA G ED a ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 popu ag LEI 983/2022 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº- 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município Chapada Gaúcha, para o período de 2022 a 2025. Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duraçãocontinuada, aprovados pela Lei nº 915, de 21 de dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 29 de dezembro de 2022. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”