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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 68/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1997
Date 1997-11-21
Ementa"Concede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências"
native_id115

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Minas Gerais
[Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
LEI Nº 068/97, 21 de novembro de 1997.
“Concede Título de Cidadão Honorário e dá
outras providências”
NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal,
de Chapada Gaúcha no uso de suas atribuições
legais , faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário
do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, ao Sr.
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO.
& Único - O titulo a que se refere no “caput” deste será
entregue em reunião solene, em data previamente designada.
Art. 2º - Revogam-se as disposições, em contrário entrará
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 21 de novembro del.997.
j
um
NARCISO ELOE BARON
'O MUNICIPAL.
oreias Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL
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