| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências" |
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Estado de Minas Gerais [Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA LEI Nº 068/97, 21 de novembro de 1997. “Concede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências” NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, ao Sr. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO. & Único - O titulo a que se refere no “caput” deste será entregue em reunião solene, em data previamente designada. Art. 2º - Revogam-se as disposições, em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 21 de novembro del.997. j um NARCISO ELOE BARON 'O MUNICIPAL. oreias Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL er o e e e e