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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 69/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1997
Date 1997-11-21
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id116

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[O PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI 069/97, 21 DE NOVEMBRO DE 1997.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Honorário do
ep de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, ao Sr. AUÍZIO FANTINI
VALÉRIO.
& Único - O títnlo a que se refere no “Caput” deste, será
entregue em reunião solene, em data previamente designada.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em Contrário, entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 21 de novembro de 1997.
) ]
da
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Muni
Narciso Glietaron
PREFEITO MUNICIPAL

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