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norma nº 71/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha - MG para o exercício financeiro de 1998.
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Lei N.º 71/97, 28 de novembro de 1997.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG
PARA O E;XERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS
REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU
E EU SANCIONO O SEGUINTE;
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Chapada Gaúcha, Estado de
Minas Gerais, para o Exercício financeiro integrantes desta Lei, estima a Receita em R$
3.500,000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais ) e fixa a Despesa, também, em R$
3.500,000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais ).
Art 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Impostos e
taxas, Rendas e Transferência do Estado e da União, na forma da Legislação em Vigor, de
acordo com o desdobramento seguinte:
RECEITAS CORRENTES:
1100.00,00 Receita Tributária R$ 82.000,00
1300.00,00 Receita Patrimonial R$ 7.000,00
1400.00,00 Receita Agropecuárias R$ 4.000,00
1700.00,00 transferências Correntes R$ 2.090,000,00
1900.00,0 Outras Rec. Correntes R$ 10.000,00
1900.00,1 R$ 2.193.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2100.00,00 Operações de Crédito R$ 150.000,00
2200.00,00 Alienação de Bens R$ 50.000,00
2400.00,00 Transferências de Capital R$ 1.102.000,00
2500.00,00 Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
R$ 1.307.000,00
Total Receita Estimada R$ 3.500.000,00
Art 3º - As Receitas estimadas no artigo 2º correspondem aos seguintes
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Total da Receita por Órgãos R$ 3.500.000,00
Art 4º - A Despesa será realizada de Acordo com a programação
estabelecida na Lei de Deretrizes Orçamentárias, na forma dos quadros anexos,
distribuídas de conformidade com o desdobramento seguinte:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:
01 - Câmara Municipal R$ 180.000,00
01 - Corpo Legislativo
02 - Gabinete do Prefeito
02 - Divisão de Gabinete R$ 141.100,00
03 - Secretaria de Planejamento
03 - 4 Assessoria de Planejamento R$ 13.000,00
03- 5 Secretaria R$ 7.000,00
R$ 20.000,00
04 - Departamento Jurídico
04 - 6 Procuradoria Jurídica R$ 13.200,00
04 - 7 Assessoria Jurídica R$ 12.000,00
05 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
05 - 8 Tesouraria R$ 41.700,00
05 - 9 Contabilidade R$ 52.000,00
05 - 10 Fiscalização Financeira R$ 25.000,00
05 - 11 Controle do Patrimônio Municipal R$ 102.000,00
05 - 12 Recursos Humanos R$ 72.000,00
R$ 292.700,00
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 - 13 Ensino Pré Escolar e Fundamental R$ 605.000,00
R$ 605.000,00
' x 07 - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.
E 07 - 18 Sistema Único de Saúde - SUS R$ 427.000,00
Ê ' R$ 427.000,00
08 - Secretaria de Obras Públicas
08 - 21 Água e Esgoto R$ 300.000,00
08.22 Obras Públicas R$ 396.000,00
R$ 696.000,00
09 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo, Lazer e Turismo.
09 - 23 Preservação do Meio Ambiente R$ 80.000,00
09 - 24 Urbanismo R$ 344.000,00
09 - 25 Lazer R$ 10.000,00
09 - 26 Turismo R$ 100.000,00
R$ 534.000,00
10 - Secretaria de Agricultura, comércio e Industria.
10 - 27 Agricultura R$ 135.000,00
10 - 28 Pecuária R$ 10.000,00
10 - 29 Comércio R$ 10.000,00
10 - 30 Indústria R$ 10.000,00
R$ 165.000,00
11 - Secretaria Municipal de Transportes
11-31 Transportes R$ 21.000,00
11 - 32 Oficina Municipal R$ 142.000,00
11 - 33 Estradas Pontes e Pontilhões R$ 180.000,00
R$ 343.000,00
12 - Secretaria Municipal de Ação Social.
12 - 34 Serviços Assistênciais R$ 71.000,00
R$ 71.000,00
Total das Despesas dos Órgãos R$ 3.5000,00
b) Despesas por Funções Programáticas:
01 - Legislativa R$ 180.000,00
02 - Judiciária R$ 25.200,00
03 - Administração e Planejamento R$ 618.800,00
04 - Agricultara R$ 265.000,00
05 - Comunicações R$ 20.000,00
06 - Defesa Nacional e Seg. Público R$ 6.000,00
07 - Educação e Cultura R$ 651.000,00
08 - Habitação e Urbanismo R$ 439.000,00
09 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 110.000,00
10 - Saúde e Saneamento R$ 742.000,00
11 - Assistência e Previdência R$ 100.000,00
12 - Transportes R$ 343.000,00
R$ 3.500.000,00
c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
3000 - Despesas Correntes R$ 1.992.000,00
4000 - Despesas Capital R$ 1.508.000,00
Total R$ 3.500.000,00
d) Despesas por Elementos:
3110 - Pessoal R$ 265.300,00
3120 - Material de Consumo R$ 189.700,00
3130 - Serviços de Terceiros e Cargos R$ 281.000,00
3210 - Transfêrencias Intragovernamentais R$ 1.202.000,00
3230 - Transferências a Instituições Privadas R$ 5.000,00
3250 - Transferências a Pessoas R$ 24.000,00
3260 - Encargos da Divida Ativa R$ 5.000,00
3280 - Cont. P/ formação do Patrim.
Servi. Publico - PASEP R$ 20.000,00
4110 - Obras e Instalações R$ 1.170.000,00
4120 - Equipamentos e Material
Permanente R$ 318.000,00
4350 - Amortização da Divida
Interna R$ 20.000,00
Total R$ 3.500.000,00
À Art. 5º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior, far-
E se-à de acordo com a programação estabelecida para as unidades Orçamentárias
- aprovadas nos anexos que compõem esta Lei.
E Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar o presente
Orçamento até o limite de 50% ( cinquenta por cento ) do valor previsto para as receitas,
nos termos do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320.164.
Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de
crédito por antecipação da receita Orçamentária, até 50% ( cinquenta por cento ) do valor
das receitas previstas neste Orçamento.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1998.
Chapada Gaúcha, 28 de novembro do 1997.
ia ERA
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Eloe “Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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