| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha - MG para o exercício financeiro de 1998. |
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Lei N.º 71/97, 28 de novembro de 1997. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG PARA O E;XERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. O POVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO O SEGUINTE; Art. 1º - O orçamento geral do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, para o Exercício financeiro integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.500,000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais ) e fixa a Despesa, também, em R$ 3.500,000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais ). Art 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Impostos e taxas, Rendas e Transferência do Estado e da União, na forma da Legislação em Vigor, de acordo com o desdobramento seguinte: RECEITAS CORRENTES: 1100.00,00 Receita Tributária R$ 82.000,00 1300.00,00 Receita Patrimonial R$ 7.000,00 1400.00,00 Receita Agropecuárias R$ 4.000,00 1700.00,00 transferências Correntes R$ 2.090,000,00 1900.00,0 Outras Rec. Correntes R$ 10.000,00 1900.00,1 R$ 2.193.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00,00 Operações de Crédito R$ 150.000,00 2200.00,00 Alienação de Bens R$ 50.000,00 2400.00,00 Transferências de Capital R$ 1.102.000,00 2500.00,00 Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00 R$ 1.307.000,00 Total Receita Estimada R$ 3.500.000,00 Art 3º - As Receitas estimadas no artigo 2º correspondem aos seguintes ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Total da Receita por Órgãos R$ 3.500.000,00 Art 4º - A Despesa será realizada de Acordo com a programação estabelecida na Lei de Deretrizes Orçamentárias, na forma dos quadros anexos, distribuídas de conformidade com o desdobramento seguinte: a) DESPESAS POR ÓRGÃOS: 01 - Câmara Municipal R$ 180.000,00 01 - Corpo Legislativo 02 - Gabinete do Prefeito 02 - Divisão de Gabinete R$ 141.100,00 03 - Secretaria de Planejamento 03 - 4 Assessoria de Planejamento R$ 13.000,00 03- 5 Secretaria R$ 7.000,00 R$ 20.000,00 04 - Departamento Jurídico 04 - 6 Procuradoria Jurídica R$ 13.200,00 04 - 7 Assessoria Jurídica R$ 12.000,00 05 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 05 - 8 Tesouraria R$ 41.700,00 05 - 9 Contabilidade R$ 52.000,00 05 - 10 Fiscalização Financeira R$ 25.000,00 05 - 11 Controle do Patrimônio Municipal R$ 102.000,00 05 - 12 Recursos Humanos R$ 72.000,00 R$ 292.700,00 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 - 13 Ensino Pré Escolar e Fundamental R$ 605.000,00 R$ 605.000,00 ' x 07 - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. E 07 - 18 Sistema Único de Saúde - SUS R$ 427.000,00 Ê ' R$ 427.000,00 08 - Secretaria de Obras Públicas 08 - 21 Água e Esgoto R$ 300.000,00 08.22 Obras Públicas R$ 396.000,00 R$ 696.000,00 09 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo, Lazer e Turismo. 09 - 23 Preservação do Meio Ambiente R$ 80.000,00 09 - 24 Urbanismo R$ 344.000,00 09 - 25 Lazer R$ 10.000,00 09 - 26 Turismo R$ 100.000,00 R$ 534.000,00 10 - Secretaria de Agricultura, comércio e Industria. 10 - 27 Agricultura R$ 135.000,00 10 - 28 Pecuária R$ 10.000,00 10 - 29 Comércio R$ 10.000,00 10 - 30 Indústria R$ 10.000,00 R$ 165.000,00 11 - Secretaria Municipal de Transportes 11-31 Transportes R$ 21.000,00 11 - 32 Oficina Municipal R$ 142.000,00 11 - 33 Estradas Pontes e Pontilhões R$ 180.000,00 R$ 343.000,00 12 - Secretaria Municipal de Ação Social. 12 - 34 Serviços Assistênciais R$ 71.000,00 R$ 71.000,00 Total das Despesas dos Órgãos R$ 3.5000,00 b) Despesas por Funções Programáticas: 01 - Legislativa R$ 180.000,00 02 - Judiciária R$ 25.200,00 03 - Administração e Planejamento R$ 618.800,00 04 - Agricultara R$ 265.000,00 05 - Comunicações R$ 20.000,00 06 - Defesa Nacional e Seg. Público R$ 6.000,00 07 - Educação e Cultura R$ 651.000,00 08 - Habitação e Urbanismo R$ 439.000,00 09 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 110.000,00 10 - Saúde e Saneamento R$ 742.000,00 11 - Assistência e Previdência R$ 100.000,00 12 - Transportes R$ 343.000,00 R$ 3.500.000,00 c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 3000 - Despesas Correntes R$ 1.992.000,00 4000 - Despesas Capital R$ 1.508.000,00 Total R$ 3.500.000,00 d) Despesas por Elementos: 3110 - Pessoal R$ 265.300,00 3120 - Material de Consumo R$ 189.700,00 3130 - Serviços de Terceiros e Cargos R$ 281.000,00 3210 - Transfêrencias Intragovernamentais R$ 1.202.000,00 3230 - Transferências a Instituições Privadas R$ 5.000,00 3250 - Transferências a Pessoas R$ 24.000,00 3260 - Encargos da Divida Ativa R$ 5.000,00 3280 - Cont. P/ formação do Patrim. Servi. Publico - PASEP R$ 20.000,00 4110 - Obras e Instalações R$ 1.170.000,00 4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 318.000,00 4350 - Amortização da Divida Interna R$ 20.000,00 Total R$ 3.500.000,00 À Art. 5º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior, far- E se-à de acordo com a programação estabelecida para as unidades Orçamentárias - aprovadas nos anexos que compõem esta Lei. E Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar o presente Orçamento até o limite de 50% ( cinquenta por cento ) do valor previsto para as receitas, nos termos do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320.164. Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita Orçamentária, até 50% ( cinquenta por cento ) do valor das receitas previstas neste Orçamento. Art. 8º - Revogam-se as disposições em Contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1998. Chapada Gaúcha, 28 de novembro do 1997. ia ERA NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Eloe “Baron PREFEITO MUNICIPAL