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norma nº 72/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1998/2000.
native_id119

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é PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI 072/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1998/2000.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha , Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, Decretou e eu Sanciono o Seguinte:
Art. 1º - Esta lei estabelece os objetivos e as metas da administração
Municipal de Chapada Gaúcha, para as despesas de Capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada já iniciadas
pelo Município, definindo como principais metas do Governo Municipal para o triênio
1998/2000.
I- Educação;
II - para a Saúde ;
NI - para a Urbanização;
IV - para a seguridade Social ;
V- para a administração;
VI- para o Turismo ;
VII - para a Manutenção das Atividades administrativas.
Art. 2º - Os investimentos serão executados de acordo com os
seguintes anexos que integram esta lei;
I- ANEXO PA/1 : Especificação e custos dos investimentos;
HM - ANEXO PA? : Regime de execução dos investimentos;
HI - ANEXO PAS : Planos de execução;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor do dia 1º de janeiro de 1998.
Chapada fraúcha, 28 de novembro de 1997.
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NARCISO ELOE BARON
Ti a,

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