| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1998/2000. |
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI 072/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1998/2000. O Povo do Município de Chapada Gaúcha , Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, Decretou e eu Sanciono o Seguinte: Art. 1º - Esta lei estabelece os objetivos e as metas da administração Municipal de Chapada Gaúcha, para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada já iniciadas pelo Município, definindo como principais metas do Governo Municipal para o triênio 1998/2000. I- Educação; II - para a Saúde ; NI - para a Urbanização; IV - para a seguridade Social ; V- para a administração; VI- para o Turismo ; VII - para a Manutenção das Atividades administrativas. Art. 2º - Os investimentos serão executados de acordo com os seguintes anexos que integram esta lei; I- ANEXO PA/1 : Especificação e custos dos investimentos; HM - ANEXO PA? : Regime de execução dos investimentos; HI - ANEXO PAS : Planos de execução; Art. 3º - Revogam-se as disposições em Contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor do dia 1º de janeiro de 1998. Chapada fraúcha, 28 de novembro de 1997. = g) NARCISO ELOE BARON Ti a,