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norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-02-14
EmentaInstitui o Instituto de Previdência Municipal de Chapada Gaúcha-IPREMCHAG.
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Lei de Nº 011/97, de 14 de fevereiro de 1997.
Institui o Istituto de Previdência Municipal de Chapada Gaúcha
- PREMCHAG.
Povo do município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou e eu
sanciono o seguinte:
Art 1º - Fica instituído o “INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
CHAPADA GAÚCHA” - IPREMCHAG, em presa Jurídica de Direito público, de natureza autárquica,
neste Município.
Art. 2º - São segurados obrigatórios do Instituto de Previdência Municipal de Chapada
Gaúcha, as seguintes pessoas físicas:
I - Os servidores públicos municipais,
IH - Os agentes políticos como tal compreendidos : O Prefeito, o Vice - Prefeito e os
Vereadores.
Art. - 3º - A contribuição dos segurados corresponderá a 8% ( oito por centro ) de
remuneração mensal e será descontada em folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 1997.
Art. - 4º - Até o Estatuto da IPREMCHAG seja aprovado, a gestão e administração dos
recursos financeiros da Previdência ficará a cargo do prefeito Municipal.
Art. - 5º - no prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias, a contar da data de publicação desta
lei, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, O competente projeto de Lei ínstituido
o Estatuto de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
janeiro de 1997.
Chapada Gaúcha, 14 de fevereiro de 1997.
rr
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal

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