| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | "CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2021, PORÉM, NÃO CONSUMADO O IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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a. CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAÚCHA-MG CNPJ 01.637.48//0001-03 90 agree DECRETO Nº 013, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. “Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada no exercício de 2021, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG, Sr. João Lopes Neres, no uso da competência e atribuições que lhes conferem o Art. 39, Inciso V e, em conformidade com o Artigo 46, Inciso V, Alínea “e”, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista o superior e predominante interesse do Legislativo Municipal, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização, DECRETA: Art. 1º - Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2021, inscritos em Restos a Pagar - não Processados, nos balanços gerais da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, a saber 1 - Nota de Empenho n.º 0512, da Ficha n.º 0016, emitido em 17 de dezembro de 2021, em favor de ANGELA ARTMANN 01023788004 — CNPJ 33.276.521/0001-25, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); 2 — Nota de Empenho n.º 0513, da Ficha n.º 0016, emitido em 17 de dezembro de 2021, em favor de ANGELA ARTMANN 01023788004 — CNPJ 33.276.521/0001-25, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); Parágrafo Único — Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes da não realização dos serviços contratados, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão- somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2021, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE. Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023. ALLE ÃO LOPES NERES Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG Rua Santo Agostinho, 360 — Centro — Chapada Gaúcha/MG - CEP: 38.689-000 / Telefax: (38) 3634.1366 Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br - Email: camaracmcg gmail.com