| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "DENOMINA RUA LEOPOLDINO DO ESPÍRITO SANTO, A RUA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Ç o) | À SANCIONADA ” À e) o) LEI Nº 1.042/2023 7 Ss Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG “DENOMINA RUA LEOPOLDINO DO ESPÍRITO SANTO, A RUA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (0) PREFÉITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Leopoldino do Espírito Santo, a rua do Distrito Serra das Araras, que inicia-se na esquina da rua Francisco Rodrigues de Almeida e finaliza na propriedade rural do senhor José Esteves Rodrigues de Almeida. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a colocação das placas denominativas e indicativas da rua a que refere o art. 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 20 de dezembro de 2023. JAIR motncner Prefeito Municipal