| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA NO DIA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1212 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS – BRASIL AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br PORTARIA Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. "Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Chapada Gaúcha no dia que menciona". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 do Regimento Interno, CONSIDERANDO o feriado nacional de carnaval do dia 13 de fevereiro de 2023 que antecede a quarta-feira de cinzas; RESOLVE: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024 — segunda-feira e quarta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG. Parágrafo único - Em virtude do Ponto Facultativo a que refere o caput deste artigo, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos, nos dias mencionados. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 06 de fevereiro de 2024. JOÃO LOPES NERES Presidente