| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | “HOMOLOGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONCEDE ESTABILIDADE A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br PORTARIA Nº 09, DE 07 DE MARÇO DE 2024. “Homologa resultado de Avaliação de Desempenho e concede estabilidade a servidores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 77, de 23 de dezembro de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO finalmente o Parecer Conclusivo da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 007, de 04 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º. É homologado o resultado das avaliações de desempenhos da servidora, para fins de conclusão de estágio probatório, conforme abaixo demonstrado: Nome do Servidor Matr. Cargo Total de Pontos Percentual Ana Lúcia Rodrigues Barbosa 086 Analista Legislativo 332,00 83,00 Art. 2º. Fica concedida estabilidade à servidora relacionada no artigo 1º desta Portaria, declarando-a apta ao serviço público. Art. 3ֻ. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 07 de março de 2024. JOÃO LOPES NERES Presidente