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norma nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-07
Ementa“HOMOLOGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONCEDE ESTABILIDADE A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
 PORTARIA Nº 09, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
“Homologa resultado de Avaliação de Desempenho e 
concede estabilidade a servidores da Câmara Municipal 
de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório para 
efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4º do art. 41 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 77, de 23 de dezembro de 1997 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO finalmente o Parecer Conclusivo da Comissão Especial, 
instituída pela Portaria nº 007, de 04 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. É homologado o resultado das avaliações de desempenhos da servidora, para 
fins de conclusão de estágio probatório, conforme abaixo demonstrado:
Nome do Servidor Matr. Cargo Total de 
Pontos
Percentual
Ana Lúcia Rodrigues Barbosa 086 Analista Legislativo 332,00 83,00
Art. 2º. Fica concedida estabilidade à servidora relacionada no artigo 1º desta 
Portaria, declarando-a apta ao serviço público.
Art. 3ֻ. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 07 de março de 2024.
JOÃO LOPES NERES
Presidente

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