| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DOS GESTORES E fiSCAIS DE CONTRATOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG." |
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í 5a CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA “oe CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL É y PORTARIA Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de “contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no + âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, ho uso da atribuição que lhe confere o art. 39, Ill e XIII, do Regimento temo CONSIDERANDO o disposto 1 no art. 8º, $ 3º, da Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: ; ; “CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Secão Única Do objeto e-do âmbito de saplbaçao Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre as regras para a atuação do ” “agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e “dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, em atendimento ao que dispõe o $ 3º, do art. 8º da Lei nº 14133; de 1º de abril de 2021. — CAPÍTULO II DA DESIGNAÇÃO Secão | ) É Do Agente de Contratação 4 Art. 2º. O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, observado os requisitos estabelecidos no art. 8º desta Portaria. - 81º. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos NEN ANTÔNIO MONTALVÃO, es, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689- 000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366 E-mail: camaracmeg(dgmail.com | Site: www. chapadagaucha.mg.leg.br É : CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA “RA CNPJ 01.637. 481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL termos do disposto no art. 4º e no art. 8º desta Portaria. 8 2º. Emato motivado, poderá ser designado, mais de um agente de contratação, cabendo ao ato dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles., : “Secão Il Da Equipe de Apoio . Art. 3º. A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação, observados os requisitos estabelecidos no art. 8º. Rotágrato único. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados, observado o disposto no art. 11. Secão III E Da Comissão de Contratação Art. 4º. Poderá ser constituída: comissão de contratação em caráter permanente ou especial, com no mínimo três membros titulares e respectivos substitutos, sobre a presidência de um ares observados os, + requisitos estabelecidos no art. 8º. Ro y Art.-5º. A comissão de contratação terá por função substituir o agente de contratação, nos casos a que refere o 8 1º, art. 2º desta Portaria e conduzir as licitações na modalidade Diálogo Competitivo. e ' Secão IV Dos Gestores e Fiscais de Contratos Art. 6º. Os gestores e os-fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da Câmara Municipal designados pelo seu « Presidente, para exercer as funções estabelecidas nó art. 15, observados os Equinos estabelecidos no art. 8º. 5 1º. O gestor e o fiscal “de contratos serão designados no respectivo contrato ou no termo de referência ou ainda na autorização de contratação direta, sendo cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da fornaltenção, do ato de designação. AVENIDA ANTÔNIO MONEREN ÃO: 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Cnapáda 6 Gaúcha (38) 3634-1366 ; E-mail: camaracmcgdgmail. com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br SHURt a i/ CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA nad CNPJ 01. 637. 4871/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL. 8 2º. Na designação de que trata o caput, serão considerados: | |- a compatibilidade com as atribuições do cargo; j Il - a complexidade da fiscalização; III - o quantitativo de contratos por agente público; e V-a capacidade para o PESRUIPERDO: das atividades. Art. 7º. Os fiscais" de contratos poderão ser oieee e j subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 21. Secão V Dos requisitos para a frsigação Ea Ar. 8º. O agente público desiinado para o cumprimento do disposto nesta Portaria deverá preencher os seguintes requisitos: | - ser, preferencialmente, servidor público do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, de provimento efetivo ou ' ocupante de cargo comissionado, de livre nomeação -e exoneração, admitida a designação de servidor público do quadro da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha-MG, mediante termo de cooperação; II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e HI - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, - comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. - : 8 1º. Para fins do disposto no inciso Ill do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com a Câmara Municipal 'evidencie significativa probabilidade de novas contratações. 8 2º. A vedação de que trata o inciso Ill do caput incide sobre'o agente público que atue em processo de contratação. cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitanté ou o contratado habitual com o qual.haja o relacionamento. Art. 9º. O encargo de agente de contratação, de .integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor.ou AVENIDA ANTÔNIO. MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366 E-mail: camaracmcg(dgmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br o] CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA * CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Í de fiscal de contratos não poderá sér recusado pelo agente público. $ 1º. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico. 82º. Na hipótese prevista no $ 1º, o Presidente da Câmara poderá providenciar-a qualificação prévia do servidor para o desempenho das . suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida ou ainda contratar assistente técnico, conforme previsto no art. 7º. , - ; “Secão VI «Dos princípios da segregação das funções Art. 10. O Princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo, agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação. Parágrafo único. A aplicação do princi pio da segregação de funções de que trata o caput: |- será avaliada na situação fática processual; é Il - poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão: aja consolidação das linhas de defesa; ' i b) de características do caso concreto tais como o valor e a : complexidade do objeto da contratação. j HI —. poderá ser motivadamente afastada em decorrência sa reduzido quadro de pessoal para exercer as funçoes decorrentes. Secão VII" Das vedações Art. 11.0 agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário. ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no inciso Ill-do art. 8º desta Portaria. CAPÍTULO Ill AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366 E-mail: camaracricg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO ? ; Secão | E Da atuação do agente de contratação Art. 12. Caberá do agente de contratação, em especial: - |- tomar decisões em prol da boa condução das contratações, dandó impulso aos procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; Il -- acompanhar os trâmites das Sdniratates e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata - O plano de contratações anual, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e Ill - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, ressalvados "Os casos previsto no inciso XI, 8 1º, art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021, e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de . esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com - Os requisitos estabelecidos no edital; : c) verificar e julgar as propostas; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; / f) declarar o vencedor do certame; . 9) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo instruído, após encerrado as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos. administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. - $ 1º. Nos processos licitatórios, o agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 3º, e responderá : individualmente pelos .atos que- praticar, exceto quando induzido 'a erro pela atuação da equipe. Pp EAN 8 2º. O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. a 8 3º. As diligências de que trata O $ 2º observarão as normas ] : CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA nei * CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366 E-mail: camaracmncg(dgmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br =) T— Ri a Ra “ CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01 .637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL internas da Câmara Municipal, inclusive quanto ao fluxo procedimental. - Secão Il' Da atuação da equipe de apoio - Art. 13. Caberá à equipe de apoio auxiliar (o) nie de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições. Secão lil Do funcionamento da Comissão de Contratação Art. 14. Caberá à comissão de contratação: | - substituir o agente de contratação, quando-a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, observado o disposto no ae 12; ; IH - condi de a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 12: Ill - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos. documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado. registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV: - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos:em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso | do caput, os membros da. comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela. comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Secão IV : Da gestão e fiscalização de contratos Art. 15. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: | - gestão de contrato: é a coordenação das | atividades relacionadas. à fiscalização técnica e administrativa e dos atos . preparatórios. à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha e; 3634-1 366 E-mail: camaracmcg(dgmail.com | Site: WWW. chapadagaucha.mg.leg.br mm é CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Enc ad CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - irem procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio,. ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; é . Il — fiscal de contrato: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for - o caso, aferir se a quantidade; a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores - estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração e ainda:o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no'que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de nadinpi na, Art. 16. O órgão de controle. elaborará. manual. técnico operacional, estabelecendo procedimentos para a. execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o art. 15. Art. 17. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, exercer o acompanhamento, conforme estabelecido no inciso | do art. 15. - Art..18.:Caberá ao fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, exercer o acompanhamento, conforme estabelecido no inciso Il do art.'15.. y : Art. 19. Nos casos de simples execução, acompanhamento e fiscalização, as atribuições de gestão e fiscalização de contratos poderão ser atribuidas a um mesmo agente público. Secão V Do recebimento previsóno e definitivo Art. 20. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal do contrato e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. 81º. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos. no disposto no $ 3º do art. 140, da Lei nº 14.133, de 2021. $2º.0 Termo de Referência ou Projeto Básico, documento prévio AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366 E-mail: camaracmcg(Gogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br É ! CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA. nad “CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL ;- à contratação, poderá definir os casos em que o recebimento do objeto se dará de forma defi nitiva, dispensado o recebimento provisório. “Secão VI ' Dos terceiros contratados Art. 21. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto nesta Portaria, será observado o seguinte: | -. a empresa ou o profissional contratado: assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso. de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e Il - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro - contratado. - Secão Vil Do Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle Hiémio Art. 22. O agente de contratação, a equipe “de apoio, a comissão de contratação, o gestor e o fiscal do contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados à Câmara Municipal, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los -com assessoramento e informações para prevenir riscos na execução de suas respectivas atribuições. $ 1º. O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas da Câmara Municipal quanto ao fluxo procedimental. É - 82º. Sem prejuízo do disposto no N 1º, a solicitação de auxílio ao - órgão de assessoramento jurídico se dará por meio: de consulta . específica, que conterá, se forma clarae individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. $ 3º. Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do Sistema de Controle Interno e se manifestará acerca dos aspectos de governança, é 1 AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366 , : E-mail: camaracmeg(dgmail.com | Site: www. Cnspaesa UCs mg. tes: br Ny CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL gerenciamento de riscos e:controles internos administrativos da gestão de contratações. ARS PO) S 4º. Previamente à tomada de decisão, agente contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação, o gestor e o fiscal do contrato, considerarão eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no $ 1º do.art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. | - CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS | * Seção única Disposições finais Art. 23. Poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução das contratações. - $1º:A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista: no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva do agente de contratação ou dos membros da comissão de contratação. by 8 2º. A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade do agente de contratação ou dos membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da. Câmara Municipal. E Art. 25. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 11 de fevereiro de 2024. JOÃO LOPÉÊS NERES ia Presidente / “ AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (28) 3634-1366 E-mail: camaracmcg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.ieg.br