| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA NO DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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| gº . 3 a ES EREA a “ISA | CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA “MEP CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL PORTARIA Nº 017, DE 26 DE MARÇO DE 2024. “Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Chapada Gaúcha no dia que menciona e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 do Regimento Interno, CONSIDERANDO que dia 29 de março de 2024, sexta-feira é feriado nacional, em virtude das comemorações referentes a Semana Santa. RESOLVE: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no expediente de funcionamento da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, no dia 28 de março de 2024 - quinta-feira. Parágrafo único — Em virtude do ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos nos dias mencionados. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 26 de março de 2024. E JOÃO LOPES NERES Presidente AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366 mm Ce! comercemegQOgmeilcom | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br