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norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“CONCEDE PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL A SERVIDORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Portaria n.º 018 de 05 de abril de 2024
“Concede Progressão por Mérito Profissional a servidora
desta Câmara Municipal e dá outras providências”.
JOÃO LOPES NERES, Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica Municipal, 
combinado com o disposto no Inciso XXX do art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Chapada Gaúcha - MG, em especial as definidas pela Resolução nº 005 de 29 de março de 
2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022, que 
"Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG";
CONSIDERANDO a "Homologação do resultado de avaliação de desempenho da servidora da 
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha", contida na Portaria nº 09, de 07 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder "Progressão por Mérito Profissional", a servidora desta Câmara 
Municipal, conforme abaixo demonstrado:
Servidor Matrícula Cargo Padrão 
Atual
Padrão 
Novo
Acréscimo
Ana Lúcia R. Barbosa 086 Analista Legislativo A B 4%
Art. 2º. Com a movimentação funcional a que refere o art. 1º, a servidora fica assim 
posicionada no quadro de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaucha - MG:
Servidor Matrícula Cargo Nível Padrão
Ana Lúcia R. Barbosa 086 Analista Legislativo I B
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 05 de abril de 2024.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG

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