| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “CONCEDE PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL A SERVIDORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Portaria n.º 018 de 05 de abril de 2024 “Concede Progressão por Mérito Profissional a servidora desta Câmara Municipal e dá outras providências”. JOÃO LOPES NERES, Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no Inciso XXX do art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, em especial as definidas pela Resolução nº 005 de 29 de março de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG"; CONSIDERANDO a "Homologação do resultado de avaliação de desempenho da servidora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha", contida na Portaria nº 09, de 07 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder "Progressão por Mérito Profissional", a servidora desta Câmara Municipal, conforme abaixo demonstrado: Servidor Matrícula Cargo Padrão Atual Padrão Novo Acréscimo Ana Lúcia R. Barbosa 086 Analista Legislativo A B 4% Art. 2º. Com a movimentação funcional a que refere o art. 1º, a servidora fica assim posicionada no quadro de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaucha - MG: Servidor Matrícula Cargo Nível Padrão Ana Lúcia R. Barbosa 086 Analista Legislativo I B Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 05 de abril de 2024. JOÃO LOPES NERES Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG