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norma nº 78/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, FIXA AS SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei nº 078/97 de 23 de dezembro de 1997
“Institui a Política de Pessoal do Poder Executivo,
fixa as suas diretrizes e dá outras providências”
Narciso Eloe Baron, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - A Política de Pessoal do Poder Executivo será fundamentada na
valorização do servido, com base na dignificação da função Púbica, tendo por objetivo
os seguintes princípios de:
I- Profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores;
H — Sistema de mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço
público;
HI - Remuneração compatível com a complexibilidade e a
responsabilidade do cargo;
IV — Condições para realização Pessoal;
V — Instrumento de melhoria das relações de trabalho;
VI — Remuneração e promoção dos servidores, de acordo com o tempo de
serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional
Capitulo II
Do Regime Jurídico
Art. 2º - O Regime Jurídico do Servidor Público da Administração Direta,
das autarquias e das Funções Públicas de Chapada Gaúcha, dos Poderes Executivo e
Legislativo, é Único e tem natureza de direito público.
Art. 3º - O regime de que trata o artigo anterior é o da legislação estatutária,
observando os princípios da constituição da República, e especialmente, os da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4º - Os servidores serão regidos em suas relações de trabalho pelo
Estatuto dos Servidores Públicos de Chapada Gaúcha.
Capítulo HI
Do Ingresso no Serviço Público
Art. 5º - A atividade administrativa permanente é exercida na administração
direta, nas autarquias e nas fundações por servidores ocupantes de cargo púbico em
caráter efetivo ou em comissão ou de função pública.
SB
Zm PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
erra CNPJ: 01.612.489/0001-15
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são
acessíveis aos brasileiros e o ingresso dar-se-á atendidos os requisitos de habilitação em
concurso público as provas ou de provas e títulos.
Art. 7º - Prescindirá de concurso a nomeação para os cargos em comissão de
livre nomeação e exoneração.
Art. 8º - Para atender à necessidades temporárias de excepcional interesse
público não havendo concursado, poderá haver contratação de servido público aprovada
por Lei Municipal, por prazo nunca superior a seis meses, renovável por igual período,
vedada nova contratação.
Parágrafo único - O disposto neste artigo, aplica-se às funções do
Magistério, das frentes de trabalho e em casos de calamidade.
Capítulo IV
Das Especificações dos Conceitos
Art. 9º - Para efeitos desta Lei consideram-se os seguintes conceitos básicos:
1 — Cargo público - como unidade básica de estrutura organizacional, é o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor;
KH — Função — é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
transitória ou eventualmente a um servido;
HI — Servidor — é a pessoa legalmente investida em cargo público;
IV — Vencimento — é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo
exercício do cargo público;
V - Remuneração - é a retribuição pecuniária, representada pelo vencimento
mais vantagens pessoais;
VI — Tabela de vencimentos — é o conjunto organizado em níveis e graus,
das retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Executivo;
VII — Nível - é a posição dos cargos públicos constantes nas tabelas de
vencimentos;
VHI — Faixa de vencimentos — é o conjunto de graus dentro de cada nível de
vencimento;
IX — Grau — é a posição remuneratória, em cada nível, para os cargos
públicos, expressa em letras;
X — Progressão — é o posicionamento do servidor a um grau remuneratório
superior àquele em que esteja no mesmo nível;
XI - Quadro Permanente dos Servidores Municipais — é o conjunto de cargos
públicos que define em seus aspectos quantitativos, a força de trabalho necessário ao
desempenho das atividades específicas do Poder Executivo;
XII — órgão - é o conjunto de atividades considerando como unidade de
estrutura orgânica do Poder Executivo;
XII — Dotação — é o órgão onde o servido designado deverá desempenhar as
suas atribuições.
Capítulo V
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Da Composição do Quadro
Art. 10 - Os servidores municipais serão agrupados em cargos públicos, com
respectivos vencimentos, no quadro permanente dos servidores municipais.
Art. 11 — O quadro permanente dos servidores municipais do Poder
Executivo é composto de cargos efetivos e de cargos em comissão, distribuídos nos
seguintes grupos específicos:
I— Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão — C.P.€.
Il — Grupo de Cargos Públicos de Provimento Efetivo — C.P.E
Art. 12 — O grupo de cargos Públicos de provimento em Comissão é
constituído pela categoria funcional de cargo de Direção Superior - C.D.S.
Art. 13 — Integram-se Grupo de Cargos Públicos de Provimento Efetivo as
seguintes categorias funcionais:
1 Categoria Funcional de Cargos de Área Administrativa;
TI — Categoria Funcional de Cargos da Área Educacional — C.A.E
III — Categoria Funcional de Cargos da Área de Saúde - C.A.S
IV — Categoria Funcional de Cargos da Área Operacional - C.A.O
Capítulo VI
Da Remuneração
Art. 14 — A remuneração é a retribuição pecuniárias paga ao servidor
correspondente à soma do vencimento, adicional e outras vantagens.
$ 1º - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de
vencimento, importância superior a soma dos valores fixados como remuneração para
os Secretários Municipais.
$ 2º - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
permanente, é irredutível e observará o princípio da isonomia, quando couber.
$ 3º - Fica o Chefe do Executivo a estabelecer uma gratificação aos detentos
dos cargos de confiança em até 100% (cem por acento) do valor da remuneração
estipulada para cada cargo.
Art. 5º - O vencimento é o valor mensal estabelecido na tabela de
vencimento pago ao servidor pelo efetivo exercício.
Parágrafo único — O nível inicial da tabela de vencimentos de cargos
efetivos não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Art. 16 - O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde a:
I — Jornada semanal de 08 (oito) horas diárias perfazendo um total de 44
(quarenta e quatro) horas.
I — Jornada de 06 (seis) horas para o trabalho realizado em turno
ininterrupto;
sea
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HI — O servidor que estiver cumprindo jornada de trabalho inferior a
estabelecida nos incisos I e II, receberá vencimentos ou salário proporcional ao número
de horas trabalhadas.
Parágrafo único - O valor do vencimento referente a jornada inferior à
estabelecida, não caracterizado na forma do inciso II, será fixado proporcionalmente.
Art. 17 - Poderá o Executivo Municipal estabelecer, por Decreto, jornadas
de trabalho especial por categoria funcional.
Art. 18 — As vantagens a que fizer jus o servido, serão pagas conforme
estabelecer o Estatuto dos Servidores Públicos de Chapada Gaúcha.
Capítulo VII
Da Progressão Horizontal
Art. 19 — A Progressão é a ascensão funcional, dentro de cada cargo público
de um grau para até dois graus subsequentes, na faixa de remuneração do cargo a que
pertence o grau.
Art. 20 — As progressões serão feitas por merecimento e antiguidade, e são
adquiridas no cargo público, podendo ser cumulativo dentro do período exigido.
Art. 21 — O servido que, na data de publicação desta Lei, tiver com direito
adquirido, no mínimo 33 (trinta e três) anos de serviço, será enquadrado no último grau
do nível de seu cargo efetivo, independentemente de ser concursado.
Art. 22 — O servidor terá direito à progressão em seu cargo efetivo, desde
que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I- estar em efetivo exercício no Poder Executivo com o mesmo nível e grau
de vencimento, pelo intervalo requerido para concessão, não inferior a três anos;
KI - ter sido aprovado na avaliação de desempenho, analisado pela comissão
de promoção;
HI - não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido.
$ 1º - Para fins de determinação do efetivo exercício, previsto no inciso I
deste artigo, não serão descontados os afastamentos decorrentes de disponibilidade
remuneradas ou de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Chapada
Gaúcha, bem como as faltas justificadas até o máximo de 10 (dez) dias para intervalo de
01 (um) ano.
$ 2º - Os afastamentos decorrentes de licença não remunerada, interrompem
a contagem de tempo para satisfação do intervalo requerido.
$ 3º - O interstício para as progressões seguintes à primeira é contado a
partir da Lei nº1.117, de 17/07/89.
$ 4º - Todo servido terá direito às progressões horizontais durante a sua
permanência no Poder Executivo, inclusive quando estiver exercendo função de
confiança, sendo a progressão por antiguidade automática a cada período completado.
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85º - O conceito de merecimento de cada servido será apurado em boletim
individual preenchido pela chefia imediata e revista pela comissão de promoção
considerando, dentre outras, os seguintes elementos:
I — eficiência;
KH — produtividade;
HI — dedicação;
IV - iniciativa;
V — responsabilidade,
VI — qualidade;
VII — pontualidade;
VII — assiduidade;
IX — urbanidade no trato com o público.
Art. 23 — não terá direito a progressão o servido não concursado.
Capítulo VHI
Da Comissão de Promoção
Art. 24 — A Comissão de Promoção, será integrada por dois membros
indicados pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças e por
02 (dois) representantes dos servidores, escolhidos em eleição por maioria simples.
$ 1º - A Comissão decidirá pela maioria com presença dos 05 (cinco)
membros .
$ 2º - A Comissão reunir-se-á pelo menos uma vez a cada semestre.
Art. 25 — Compete a Comissão:
I — organizar sobre os conceitos apurados e propor modificações, quando
julgar necessário;
KH - convocar a chefia imediata ao servidor candidato a promoção para quais
quer esclarecimentos sobre conceitos de desempenhos apurados;
HI — acolher recursos interpostos pelos servidores e opinar na apuração do
merecimento.
Art. 26 — Os servidores que discordarem do resultado da apuração do
merecimento terão direito de interpor recursos fundamentados à Comissão de
promoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado.
Art. 27 - A Comissão de Promoção, terá o mesmo prazo previsto no artigo
anterior para julgar o recurso, a partir da data do seu protocolo.
Capítulo IX
Do Apostilamento e Substituição
Art. 28 - O servidor efetivo que exercer cargo de provimento em Comissão
e dele for exonerado por iniciativa da Administração, não motivada por penalidade ou a
pedido escrito do interessado, após contar com mais de 05 (cinco) anos consecutivos ou
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07 (sete) anos intercalados, de exercício em cargos comissionados continuará, ao
reassumir o cargo efetivo de que foi titular, a receber o vencimento correspondente ao
cargo exercido.
Art. 29 - Quando houver, o servidor ocupado mais de um cargo
comissionado, o seu vencimento será correspondente ao do cargo que ocupa na data do
apostilamento.
Art. 30 - O atual servidor do Poder Executivo, ocupante do cargo regido
pela consolidação das Leis do Trabalho ou de regime Especial cujo o ingresso não se
enquadre na situação prevista no artigo anterior, terá seu emprego transformado em
função Pública, automaticamente, na data de vigência desta Lei.
Art. 31 — O atual servidor do Poder Executivo, ocupante de emprego, regido
pela consolidação das Leis do Trabalho ou Regime Especial, cujo o ingresso não se
enquadre na situação prevista no artigo anterior, terá seu emprego transformado em
função pública, automaticamente na data de vigência desta Lei.
$ 1º - Exclui-se do disposto no artigo, o servidor na condição de ocupante de
cargo ou função de confiança ou em comissão declarado de livre nomeação ou
exoneração.
$2º - A Função pública criada na forma do artigo será extinta com sua
vacância.
Art. 32 - O servidor cujo emprego tenha sido transformado em função
pública na forma do artigo anterior, será efetivado em cargo púbico correspondente à
função de que seja titular, desde que:
I — Tratando-se de servidor estabilizado por força do artigo 19 de ato das
disposições transitórias da Constituição Federal, seja aprovado em concurso para fins de
efetivação nos termos do $ 1º do citado artigo; e
IH — Tratando-se de servidor em concurso público que se realizou para
provimento do cargo correspondente à função de que seja titular.
$ 1º - O tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Chapada
Gaúcha, será contado como titulo no concurso correspondente à função de que seja
titular conforme dispuser o respectivo edital.
$2º - A efetivação de que trata o artigo importará na rescisão compulsória
do contrato de trabalho e se fará pela transformação automática na data da homologação
do concurso, da função pública em cargo público de provimento efetivo.
Art. 33 — Ficam submetidos ao regime jurídico desta Lei, os servidores dos
Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e Fundações Públicas, exceto os
contratados por tempo determinado cujos contratos não poderão ser prorrogados após o
vencimento do prazo de contratação.
Art. 34 - Os contratos individuais de trabalho se extinguem automaticamente
pela transformação dos empregos e funções, ficando assegurados aos respectivos
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ocupantes a continuidade da contagem de tempo de serviço para fins de férias,
gratificação natalina, quinguênio, aposentadoria e disponibilidade.
Capítulo XI
Das Disposições Finais
Art. 35 - Os servidores estáveis pelo artigo 1º do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal, serão enquadrados no quadro suplementar, se não
prestarem concurso para fins de efetivação.
Parágrafo Único — O enquadramento será feito mantendo o cargo atual,
observados os mesmo parâmetros aplicados ao servidor em nível e grau da tabela de
vencimentos, não aplicando aos mesmos as vantagens do capítulo VII desta Lei.
Art. 36 — Os cargos constantes do quadro suplementar serão
automaticamente extintos ao vagarem.
Art. 37 — Fica assegurado aos servidores do Poder Executivo seus direitos,
aplicando a partir desta Lei os direitos e vantagens nela previstos.
Art. 38 — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto as
contratações para obras e serviços previstos no inciso IX do ARt. 37 da Constituição
Federal.
Art. 39 — Ficam mantidos o enquadramento dos servidores decorrentes da
Lei Nº 1.117/97.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os
atos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 41 — As despesas decorrentes à aplicação desta Lei, concorrerão por
conta de dotações próprias.
Art. 42 — Integram a Presente Lei, os seguintes anexos:
Anexo I — Cargos da Direção Superior - CDS;
Anexo II — Cargos da Área Administrativa - CAA;
Anexo II — Cargos da Area da Saúde — CAS;
Anexo IV — Cargos da Área Educacional — CAE;
Anexo V — Criação da Secretaria de Comunicação —
Anexo VI — Atribuições de Cargos.
Art. 43 - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 23 de dezembro de 1997
E MINAS GERAIS
CNPJ; -612.489/0001-15
Prefeito Municipal
ANEXO 1
Cargos de Direção Superior - CDS
Cargos de Provimento em Comissão — CPC
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | NÍVEL CONDIÇÕES
Chefe de Gabinete 01 NA Art. 7º
Secretários Municipais 09 | NA |At7
Procurador Jurídico 01 NA [Art 7
Assessor Jurídico 01 l NC Art. 7º d
| Assessor de Secretário Municipal 09 NC | Art. 7º
Coordenador Associações Comunitárias 01 NA Art. 7º
Tesoureiro 91 NB Art. 7º
| Auxiliar de Gabinete oi ND Art. 7º
Departamento de recursos humanos 01 ND TA?
Secretário Municipal de Comunicação 01 NA Art. 7º
Motorista Executivo coa NE [AtT 1
Assessor de Gabinete 01 NC Art. 7º
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS
DENOMINAÇÃO CÓDIGO | NÍVEL VALOR
Secretários Municipais | cos NA R$ 600,00
| Procurador Jurídico cDS | NA R$600,00 |
Assessor Jurídico CDS NC R$ 400,00
Assessor de Secretário Municipal CDS NC R$ 400,00
Coordenador Associações Comunitárias CDS NA R$ 600,00
Secretário Municipal de Comunicação cDS NA R$ 600,00
Assessor de Chefe de Gabinete CDS NC R$ 400,00
Tesoureiro CDS NB R$ 500,00
Auxiliar de Gabinete CDS ND R$ 375,00
| Motorista Executivo [| CDS NE R$ 360,00
Departamento de recursos humanos CDS ND TRS 375,00
Chefe de Gabinete cDS NA R$ 600,00
ANEXO IL
CARGOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA — CAA
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO — CPE
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.612.489/0001-15
| DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | NÍVEL VALOR
| Auxiliar de Serviços Gerais 20; | CCA-NI | Art. 6º
Escriturário/Datilógrafo 10 CAA-NIV | Art. 6º
Auxiliar de Administração 10 CAA-NV | Ar 6º
Fiscal de Rendas 10 CAA-NV [Ar 6
Recepcionista e Telefonista 02 CAA-NIV | Art. 6º
Apontador 02 CNO-NHI | Art. 6º Jd
| Almoxarife 02 CAO-NHI | Art. 6º
Motorista 0s CAO-NV | Art. 6º
ANEXO IH
Cargos da Área Administrativa - CAA
Cargos da área Operacional - CAO
Ç E F G K
I 132,30 [145,87 | 153,16 | 160,82 | 168,86 195,48
E 160,85 215,92 | 226,72 | 238,05 | 249,96 262,46
Fi 186,52 | 195,85 | 205,64 226,12 249,96 | 262,46 | 275,58 | 289,36
IV 216,13 | 226,94 | 238,29 | 250,20 275,85 304,12 E 31933 335.30 25207
V [262,97 [276,12 | 289,92 | 30442 37003 | 38853 | 4079 | 42836
VI 319,96 | 335,96 | 352,76 | 370,40 | 388,92 | 408,37 | 428,79 | 450,23 472,74 496,38 524,20
VIL | 389,30 | 408,77 | 42921 | 450,67 | 47320 | 496.86 | 521,70 | 547,79 | 575,18 | 60394 | 634,14
VII | 473,66 | 497,34 | 522,21 | 548,32 | 575,74 | 604,53 | 634,76 | 666,50 | 699,83 | 73482 | 771,56
IX 576,30 | 605,12 | 635,38 | 667,15 | 700,59 | 735,54 | 772,32 | 810,94 851,49 894,06 938,76
X 701,18 | 736,24 | 773,05 | 811,70 | 852,29 | 894,90 | 939,65 | 986,63 | 1.035,96 | 1.087,76 | 1.142,15
ANEXO HI
PROFISSIONAIS DA SAUDE
CARGO QUANT. SALÁRIO | INSALUBRI CARGA NÍVEL DE
1 DADE HORÁRIA ESCOLARIDADE
Médico 02 R$ 701,18 R$ 140,20 | 40 h/ semanais 3º grau medicina
Dentista 02 R$ 701,18 R$ 140,20 | 40 h/ semanais 3º grau odontologia
Enfermeira 02 L R$ 701,18 R$ 140,20 | 40 h/ semanais 3º grau enfermagem
Auxiliar 04 R$240,00] R$ 60,00 |40h/semanais | Curso auxiiar de |
Enfermagem Ji enferma d,
Téc. H. 02 R$ 240,00 R$ 60,00 | 40 h/ semanais 1º grau completo
Dental Curso higiene dental
Atendente de 04 R$ 192,00 R$ 48,00 | 40 h/ semanais Tº grau completo
Con. Dentário |
Agente C. de 10 R$ 192,00 R$ 48,00 | 40 h/ semanais 1º grau completo
Saúde dd
Agente Munic 02 R$ 192,00 R$ 48.00 | 40 h/ semanais 2º grau completo
Saneamento
Auxiliar de 04 R$ 120,00 R$ 24,00 | 40 h/ semanais 4 Série do 1º grau,
Ser. Gerais (nível elementar)
ecc q R$ 6000 | 40h/semanais |1º grau compleio
carteira habilitação
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Quadro de Direção Superior — CDS
Cargos de Provimento em Comissão — CDC
DENOMINAÇÃO | Nº CÓDIGO | NÍVEL | CONDIÇÕES VALOR
CARGOS RECRUTAMENTO
CPC-01 | Superviso de 03 CDS | CDSN |Ant.7 R$
Divisão | 400,00
CPC-02 | Supervisor 01 CDS CDSN |An.T R$
Pedagógico 450,00
CPC-03 | Orientador 01 CDS CDSN | Am. 7º R$
ógico 400,00
CPC-04 | Assessor RO CDS | CDSN [ALT R$
400,00
ANEXO IV
QUADRO PERMANTE - CARGOS DA ÁREA EDUCAIONAL — CAE
Cargo de Provimento Efetivo — CPE
CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE | NÍVEL QUALIFIACAÇÃO MÍNIMA
CARGOS EXIGIDA
CPE - O Auxiliar de Serviços 35 CAE - AC 4º Série Ensino Fundamental
Gerais
CPE-0 | | Professor -PI Il [ CAE-PI | | Ensino Médio Incompleto 1
é CPE -0 Professor — PI 35 CAE -PII | Ensino Médio Completo
Professor - PII 1.98 CAE - PII | Cursos de Estudos Adicionais
Professor - PIV [03 CAE -PIV | Ensino Superior Graduação Curta
Professor - PV os CAE -PV || Ensino Superior Graduação Plena
Professor - PVI 05 CAE - PVI | Ensino Superior Pós-Graduação
Professor - PVIL 03 CAE - PVII | Ensino Superior Mestrado
Motorista 08 CAE -MIII | Ensino Fundamental Habilitação
| Coordenador [Jo CAE -CV | Ensino Médio
ANEXO IV
QUADRO PERMANTE
Cargos da Area Educacional
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — TABELA DE REFERENCIAS NÍVEIS
CPE FUNCIONAIS DE PROFESSOR
[NIVEL SALÁRIO | INSASLU- | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CLASSE
INICIAL | BRIDADE | <A” Br SC | “DP” “E”
I 144,00 36,00 180,00 252,00 189,45 208,45 218,00 |
Ú 192,00 48,00 240,00 252,00 mM 264,60 277,90 291,80
HH 216,00 54,00 270,00 283,00 297,10 312,60 328,20
IV 240,00 60,00 300,00 315,00 330,80 347,30 364,70
V 264,00 66,00 330,00 346,50 363,90 382,10 401,20
vi 288,00 72,00 360,00 378,00 396,90 416,80 437,60
VI 312,00 78,00 390,00 409,00 430,00 | 451,50 474,10
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Categoria Funcional: Auxiliar de Administração
Padrão de Vencimento: Nível V
Atribuições:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;
b) Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos tais
como: memorando, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e
lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias patrimonial,
financeira, de pessoal, e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos
manuais, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de
terminais eletrônicos, operar com máquinas calculadoras, computadores, leitura
microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros
contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder à
classificação separação e distribuição de expedientes obter informações e fornece-las
aos interessados, proceder a conferência dos serviços executados na área de sua
competência, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos e alterações de
tributos, executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Registros para Provimento;
a) Idade: entre 18 a 45
b) Instrução: 1º Grau Completo
ANEXO VI
Categoria Funcional: Motorista
Padrão de Vencimento: Nível V
Atribuições:
a) Descrição Sintética: dirigir e conservar veículos automotores do
Município, ônibus, ambulância, carro do bombeiro e similares;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos destinados ao transporte de cargas,
ônibus, automóveis e outros veículos destinados ao transporte de estudantes,
professores e passageiros, dentro e fora do município, recolher o veículo à garagem
quando concluído a serviço do dia, manter os veículos em perfeitos condições de
funcionamento, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos que lhe
foram confiados, providenciar no abastecimento do combustível, água e lubrificantes,
comunicar ao seu superior imediato qualquer anormal ao funcionamento do veículo,
executar tarefas correlatas.
Condições de Trabalho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Atribuições:
Motorista do Executivo, órgão integrante do Gabinete, e terá como objetivo:
I dirigir automóveis e outros veículos destinado ao transporte do Prefeito e
Vice-Prefeito;
KH — manter o veículo em perfeito estado de conservação
HI - fazer reparos de urgência;
IV — zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;
V — Providenciar no abastecimento do combustível, água e lubrificantes;
VI — comunicar ao Prefeito e/ou Vice-Prefeito qualquer anomalia do
funcionamento do veículo;
VIH — Executar tarefas correlatas;
VII — e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ANEXO VI
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de recursos humanos, órgão integrante da Secretaria de
Administração e Finanças , terá como objetivo:
I — Orientar, coordenar, fiscalizar e controlar aplicação das normas
administrativas de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
N — Organizar e manter atualizados os cadastros e registros funcionais dos
servidores municipais;
HI — Promover o recrutamento e a seleção de candidatos ao serviço público,
e o treinamento dos servidores municipais;
IV — Preparar o expediente e os atos de Provimento e vacância de cargos
públicos, e uso de pessoal a serem assinados pelo Poder Executivo;
V — Proceder análise e classificação de cargos, elaborar e realizar,
periodicamente os planos de cargos e salários;
VI — elaborar as folhas de pagamento do funcionalismo público municipal;
VII — e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e
Secretário de Administração e Finanças;
ANEXO VI
Categoria Funcional: Telefonista e Recepcionista
Padrão de Vencimentos: Nível IV
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Operar Mesa Telefônica;
b) Descrição Analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesa de
ligações, estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas, vigiar e manipular
permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimentos urgentes de
ambulância, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle, prestar
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
ias relacionadas com a repartição responsabilizando-se pela manutenção do
equipamento utilizado, eventualmente, prestar serviços junto à Central Telefônica.
Recepcionar o Público e agendar compromissos e executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a plantão e atendimento ao público.
Registros para Provimento:
a) Idade entre 18 d 40 anos
b) Instrução: 6º série do 1º grau
ANEXO VI
Categoria Funcional: Tesoureiro
Padrão de vencimento: NB
Atribuições:
a) Descrição Sintética: A Tesouraria órgão integrante da Secretaria de
Administração e Finanças terá como objetivo:
b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar
e entregar, efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, prestando contas, e
efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do
trabalho realizado;
I - Recebimentos de numerários;
H — Pagamentos diversos;
HI - Controle do movimento bancário;
IV — Guardar valores;
V — Registros no Livro Tesoureiro dos fatos ocorridos diariamente;
VI — Emitir a assinar cheques conjuntamente com o Prefeito Municipal;
VII — Controle de cadastros de contribuintes;
VII — Apresentar relatório mensal de todo movimento financeiro do
Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas
b) Especial: Atendimento ao Público.
Registros para Provimento
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 2º grau completo
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por
ocasião da posse.
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Categoria Funcional: Atendimento de consultório
Atribuições:
a) Auxiliar o cirurgião dentista e o T.H.D. no tratamento, instrumentando-o,
preparando materiais, conforme solicitação, para agilizar o atendimento;
b) Lavar, acondicionar e proceder a assepcia do instrumental, distribuindo-o
de acordo com as solicitações;
c) Instruir a clientela quanto aos cuidados da saúde oral, objetivando a
prevenção de problemas odontológicos;
d) Agendar a clientela, marcando retorno de acordo com o plano de trabalho;
e) Registrar dados estatísticos de produção em formulários próprios, para
fins de avaliação;
f) Limpar, conservar a área física dos equipamentos e instrumentos, para
mantê-los em condições de uso;
g) Proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
h) Revelar e montar radiografias intra-orais,
i) Promover o isolamento do campo operário;
1) Confeccionar modelos em gesso;
1) Aplicar método preventivo para controle de cáries dental;
m) Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO VI
Categoria Funcional: Médicos
Atribuições:
a) Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos,
prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a evolução, registrando a consulta
em documento próprio e referenciando os pacientes quando necessário a serviços de
higiene e terapêutico especializados e/ou hospitalização.
b) Prestar serviços no âmbito de saúde pública, executando clinica-
epidemiológicos e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação de saúde
coletiva;
c) Participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados
de morbi-mortalidade, verificando a qualidade e utilizando dos serviços e a situação da
saúde da comunidade para o estabelecimento e prioridades a serem implantados e/ou
implementados;
d) Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações
desenvolvidas, participando do estudo de casos estabelecendo planos de trabalho,
visando dar assistência integral ao indivíduo;
e) Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a
racionalização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
12619)
fs
Lins) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
f) Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal
bem como da supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de
saúde, visando maior eficiência no desenvolvimento das ações;
£g) Guardar e conservar vacinas, soros e demais medicamento, de acordo com
as normas técnicas vigentes, visando na conservação;
h) Preencher relatórios de atividades lançando dados em formulários
apropriados, de acordo com normas pré-estabelecidas;
i) Executar tarefas correlatas.
ANEXO VI
Categoria Funcional: Auxiliar de Serviços Gerais
Atribuições:
a) Manter a limpeza, assepcia das unidades de atendimento da S.M.sS.
b) Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO VI
Categoria Funcional: Técnico em Higiene Dental
Atribuições:
a) Compete ao técnico em higiene Dental, sempre sob a supervisão do
Cirurgião Dentista:
- Participar dos treinamentos de atendentes de consultório dentário;
- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como
coordenador, monitor e anotador;
- Educar e orientar pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e
tratamento das doenças bucais;
- Fazer demonstração de técnicas de escovação;
- Responder pela administração da clinica;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório
dentário;
- Proceder à preservação do equipamento odontológico;
- Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória;
- Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais
- Realizar testes de vitalidade pulpar;
- Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra-gengivais;
- Executar a aplicação tópica e substâncias para prevenção de cárie dental;
- Inserir e condensar substâncias restauradoras;
- Polir restaurações;
- Proceder a limpeza e a nissepsia do campo operatório, antes e após os atos
cirúrgicos,
* Remover suturas;
- Preparar materiais restauradores e de moldagem;
122610)
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
| ESTADO DE MINAS GERAIS
ad, CNPJ: 01.612.489/0001-15
- Confeccionar modelos;
- Preparar moldeiras;
- Realizar outras atividades correlatas.
ANEXO VI
Categoria Funcional: Motorista da Ambulância
Atribuições:
a) Dirigir e conservar a ambulância do Município;
b) Acompanhar os pacientes nos encaminhamentos,
c) Recolher o veículo à garagem quando coneluído o serviço ao dia;
d) Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
e) Fazer reparos de urgência;
f) Providenciar no abastecimento do combustível, água e lubrificantes;
g) Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento
do veículo;
h) Evitar multas , respeitando as Leis de Trânsito;
1) Executar outra tarefas correlatas.
ANEXO VI
Categoria Funcional: Agente Comunitário de Saúde
Atribuições:
a) Cadastrar os familiares da comunidade,
b) Registrar as gestantes e crianças de 05 anos;
c) Acompanhar a gravidez e portanto, incentivando o aleitamento;
d) Acompanhar o crescimento e o desenvolvimento da criança abem como
seu estado vacinal;
e) Estimular a busca de soluções comunitárias para o problema de saúde do
meio ambiente;
f) Executar outras funções correlatas.
ANEXO VI
Categoria Funcional: Agente Municipal de Saneamento
Atribuições:
a) Visitar domicílios e estabelecimentos coletivos orientando os usuários
quanto à melhoria das condições de saneamento dos mesmos;
- Orientar a execução de instalações sanitárias domiciliares;
- abastecimento de água;
- disposição dos dejetos e água servidas;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
- Disposição do lixo.
b) Orientar a execução dos trabalhos de melhorias de habitação;
c) Participar de medidas de controle de vetores e reservatórios de doenças
transmissíveis;
d) Participar de trabalhos de instalação e manutenção de sistemas de
- abastecimento de água;
- esgotamento sanitário;
- disposição do lixo.
e) Participar de trabalhos de instalação de melhorias coletivas de saneamento
de pequeno porte;
f) Participar das ações de educação em saúde;
g) Participar dos trabalhos especiais de saúde pública em casos de
emergência e de calamidade pública;
h) Participar dos trabalhos de vigilância sanitária da água para consumo
humano;
i) Fazer levantamento das condições de saneamento do município, incluindo
a elaboração de croquis de áreas urbanas e rurais, cadastramento e numeração de
prédios para ordenamento das atividades de saneamentos;
3) Organizar cadastros, preencher mapas, preparar registros e relatórios
referentes ás suas atividades;
k) Orientar a confecção de peças sanitárias pré-moldados;
1) Levantar e acompanhar no âmbito do Município indicadores de saúde
pública relacionados com o saneamento;
m) Participar da elaboração do plano de ação Municipal de saneamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
c) Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de ações de
saúde a serem prestados ao indivíduo, família e comunidade na elaboração de projetos e
programas de saúde, supervisão dos serviços de saúde capacitação e treinamento de
recursos humanos;
d) Realizar supervisão e treinamento de pessoal de enfermagem, elaborar
rotinas e normas técnicas, em consonância com as demais áreas para capacitar o pessoal
auxiliar.
e) Participar na previsão, provisão e controle da material, opinando na sua
aquisição, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
f) Propor e programar atividades de saúde, visando atualização e
racionalização dos serviços prestados;
£g) Orientar no controle materno-infantil, cuidando da assistência (como e
por quê) das mães e crianças. Para melhor atendimento de saúde;
h) Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO VI
Categoria Funcional — Cirurgião Dentista
Atribuições:
a) Examinar a clientela, formulando diagnósticos elaborando e executando
planos de treinamento, realizando cirurgias bucais, trabalhos restauradores e outras,
necessárias ao tratamento planejado;
b) Aplicar métodos, visando prevenção dos problemas de saúde bucal,
incorporando ações de natureza educativa coerente com a realidade social;
c) Treinar pessoal técnico e auxiliar, nas atividades delegadas orientando as
na sua execução;
d) elaborar diagnósticos de saúde bucal, levantando e analisando dados
epidemiológicos, participando na elaboração e adequação de normas e rotinas visando a
expansão da cobertura do programa e melhoria da qualidade de atenção odontológica
correntes com a realidade social;
e) Supervisionar o pessoal técnico e auxiliarem nas atividades a eles
delegadas, orientando-as na sua execução;
f) Elaborar plano de atenção odontológica para a população de sua área de
atendimento, participando de sua execução;
g) Manter os equipamentos e instrumental bem como controlar o material
sob sua responsabilidade, aplicando os procedimentos técnicos recomendados pelas
normas de serviço;
h) Participar juntamente com a supervisão, na avaliação das atividades
realizadas, visando a reprogramação de atividades;
i) Elaborar relatório das atividades desenvolvidas, encaminhando e
sugerindo fluxos definidos;
j) Executar tarefas correlatas (outras).
ANEXO VI
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Comunicação
A Secretaria Municipal de Comunicação, órgão de Assessoria do Poder
Executivo, terá como competência os seguintes assuntos:
I — Tornar Público todos os atos acontecimentos relacionados ao Poder
Público Municipal;
II - Divulgar os eventos, conferências Seminários Municipais;
II — Redigir, elaborar a imprensa oficial do Município;
IV - Designar entrevistas coletivas e individuais;
V — Prestar informações da atual política e administração do Prefeito
Municipal;
VI — Receber Jornalistas de qualquer órgão da imprensa prestando os
esclarecimentos necessários;
VII — Agir com absoluta lealdade as convicções do Prefeito Municipal,
VII - Manter o Prefeito sempre informado sobre os principais
acontecimentos políticos, econômicos e Social;
IX — E outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ANEXO VI
Categoria Funcional - Auxiliar de Gabinete
Atribuições:
O auxiliar de Gabinete, órgão integrante do Gabinete, terá como objetivo:
1 Ficar subordinado ao Chefe de Gabinete;
IH - Redigir e datilografar expedientes Administrativos, secretariar reuniões e
lavrar atas;
IH — Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais;
IV — Consultar e atualizar arquivos e dados cadastrais;
V — Operar com máquinas de escrever calculadora e computador;
VI - Redigir Leis, Decretos e Portarias em livros próprios;
VII - Receber e encaminhar solicitações emanadas da Câmara;
VIH - Manter atualizada a agenda de tramitação de Projetos do Poder
Legislativo, que tenham relação com as atividades do Governo;
IX — Atender as pessoas que procuram o Chefe de Gabinete, encaminhando-
os ou marcando audiência;
X — Manter e organizar o arquivo de papéis que interessam diretamente ao
Prefeito i ao Chefe de Gabinete, principalmente aqueles considerados de caráter pessoal;
XI — Executar o serviço de Datilografia de circulares e recomendação
emanadas do Chefe de Gabinete;
XII — Praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito e/ou
Chefe de Gabinete.
ANEXO VI
Categoria Funcional: Motorista do Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
a) Descrição Sintética - Controle de ponto de funcionários de materiais e
máquinas.
b) Descrição Analítica: Controlar o livro de ponto de funcionários, controle
sucinto de obras ou trabalho por executar, controle de materiais usados em obras e
respectivas máquinas utilizadas.
Condições de trabalho
a) Carga horária semanal de 44 horas
b) Condições Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de
uniformes e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento
a) Idade: 18 a 45 anos
b) Instrução: 1º grau completo
ANEXO Vi
Categoria Funcional: Almoxarife
Padrão de Vencimento: Nível HI
Atribuições
a) Descrição Sintética: Guarda ou administrador de depósito.
b) Descrição Analítica: Exercer a guarda e administração de depósito de
matérias primas, controle de entrada do depósito.
Condições de Trabalho
a) Carga horária: semanal de 44 horas
b) Condições especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de
uniforme e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento
a) Idade: 18 a 45 anos
b) Instrução: 1º grau completo
ANEXO VI
Categoria Funcional, Escriturário/Datilógrafo
Padrão de vencimento: nível IV
Atribuições
a) Descrição Sintética: Executar serviços de datilografia e auxiliar de
escritório.
b) Descrição Analítica: Redigir, datilografar os expedientes administrativos,
tais como correspondências, catalogar documentos públicos e particulares, que
estiverem sob sua responsabilidade.
Guardar livros, registrar contas comerciais, lavrar documentos, escritos de
livros comerciais.
Condições de Trabalho
22510)
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
perco o CNPJ:01.612.489/0001-15
a) Geral: Carga horária de 44 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual, bem como o horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos
domingos e feriados e sujeito ao regime de sobreaviso.
Registros para Provimento
a) Idade: entre 18 a 45 anos
b) Instrução: Nível de 4º série do 1º grau
ANEXO VI
Categoria Funcional, Fiscal e Patrimônio
Padrão de Vencimento: Nível V
Atribuições:
a) Descrição Sintética: escrever a fiscalização geral nas áreas de obras,
indústria comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das
disposições legais compreendidas na competência tributária municipal,
b) Descrição Analítica: escrever a fiscalização nas áreas de obras, indústrias,
comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos, registrar e comunicar
irregularidades referentes a propagandas, rede de iluminação pública, calçamento e
logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de transito, exercer o controle em postos
de embarque de táxis, executar sindicância para verificação das alegações decorrentes
de requerimentos de revisões, isenções imunidades, demolições de prédios e pedidos de
baixa inscrição, efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes
ou responsáveis, lavrar autos de infração, proceder quaisquer diligências prestar
informações e emitir pareceres, elaborar relatório de suas atividades, catalogar e
fiscalizar o Patrimônio da Prefeitura Municipal, inventariar os bens móveis e imóveis do
Município e apresentando relatório semestral constando a quantidade e o estado de
conservação dos mesmos, mantendo os bens sob sua responsabilidade, executar tarefas
afins.
Condições de Trabalho
Horário: período normal de 44 horas semanais
Requisitos para Provimentos
a) Idade: entre 18 a 45 anos
b) Instrução: 2º grau completo
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por
ocasião da posse.
Categoria Funcional: Apontador
Padrão de Vencimento: Nível HI
Atribuições:
RE SISAR
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
recorre CNPJ: 01.612.489/0001-15
a) Carga oraria semanal de 44 horas;
b) Condições Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões.
Requisitos para Provimento
a) Idade: 18 a 45 anos
b) Instrução: 2º grau completo
ANEXO VI
Categoria Funcional: Auxiliar de Serviços Gerais
Padrão de Vencimentos: nível I
Atribuições
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza, vigilância
auxiliar na manutenção de máquinas, operar máquinas, desempenhar trabalho de caráter
braçal necessários ao desempenho da função.
b) Descrição analítica: Executar trabalhos rurais, supervisionar a poda das
plantas, supervisionar a execução de trabalhos fitosanitários, coletar amostras para fins
de exame, inspecionar animais destinadas ao abate, exercer vigilância em locais
previamente determinado, levar ao imediato conhecimento às autoridades competentes
qualquer irregularidade verificadas, acompanhar funcionários quando necessário às suas
funções, fazer serviços de faxina em geral, fazer café e servi-lo, fechar portas e vias de
acesso, operar elevadores, auxiliar em todas as tarefas atinentes a manutenção das
máquinas, operar veículos motorizados, especiais, conduzir ao local de serviços todos os
materiais necessários e executar tarefas afins.
Condições de trabalho
a) Carga horária: de 44 horas semanais
b) Condições especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamento de
proteção individual.
Requisitos para Provimento
a) Idade: 18 a 45 anos
b) Instrução: 4º série do 1º grau
ANEXO VI
Categoria Funcional: Enfermeiro
Atribuições:
a) Coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem na
pré e pós-consuita, atendimento de enfermagem, de vacinas teste imunológicos e
reuniões com a comunidade, visando atender às necessidades da saúde da população;
b) Coordenar as ações de enfermagem no diagnóstico, tratamento, socorro de
emergência e consulta médica, agilizando o atendimento;

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