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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 12/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-30
Ementa" AUTORIZA BAIXA NA DÍVIDA FLUTUANTE DE VALORES REGISTRADOS DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2023."
native_id1292

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
< CNPJ 01.637.481/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
DECRETO Nº 12 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza baixa, na Divida Flutuante, de valores
registrados de Restos a Pagar do Exercício de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º — Fica autorizado o cancelamento do seguinte valor constante da Divida Flutuante da Câmara
Municipal, relativos a Restos a Pagar de exercícios anteriores:
|- Exercício de 2023, o valor de R$ 70.352,00 (setenta mil trezentos e cinquenta dois reais), referente a
nota de empenho número 00664, parcela 002, devido desacordo comercial e descumprimento contratual
por parte da empresa Francyele Lucia Camara Dias 10391724665, CNPJ n.º 19.193.529/0001-05;
Il - Exercício de 2023, o valor de R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais), referente a nota de
empenho número 00665, parcela 001, devido desacordo comercial e descumprimento contratual por parte
da empresa Francyele Lucia Camara Dias 10391724665, CNPJ n.º 19.193.529/0001-05;
ll - Exercício de 2023, o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), referente a nota de empenho
número 00666, parcela 002, devido desacordo comercial e descumprimento contratual por parte da
empresa Francyele Lucia Camara Dias 10391724665, CNPJ n.º 19.193.529/0001-05;
IV - Exercício de 2023, o valor de R$ 1.220,00 (um mil e duzentos reais), referente a nota de empenho
numero 00667, parcela 002, devido desacordo comercial e descumprimento contratual entrega incompleto
de equipamento por parte da empresa OASIS Indústria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda — CPJ
n.º 49.630.716/0001-61.
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,30 de dezembro de 2024.
SS
JOÃO LOPES NERES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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