| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS- CINF-AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEINº 1.075/2024 DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS -— CINF-AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Chapada Gaúcha/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. - Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. - O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei. Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 31 de dezembro de 2024. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal