br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 1075/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2024
Date 2024-12-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS- CINF-AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1296

Originating matéria

matéria 338 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEINº 1.075/2024
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE
DE MINAS -— CINF-AMNOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Chapada Gaúcha/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à apreciação da Colenda
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. - Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06
de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado,
em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para
criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do
Noroeste de Minas — CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública,
com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. - O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 31 de dezembro de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal

open original →