| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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V E] m 1 m pr g S [em E o RU) >» | [=] m (2) L Pp a) Sp» [=] Me EX E] p» o E LEI Nº. 1076/2024 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAUCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Povo do município de Chapada Gaúcha, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2025, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 111.990.370,00 (cento e onze milhões e novecentos e noventa mil e trezentos e setenta reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 4.102.000,00 Receita de Contribuições 4.655.800,00 Receita Patrimonial 4.545.570,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 92.046.000,00 Outras Receitas Correntes 9.349.000,00 Sub Total 114.698.370,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 695.000,00 Alienações de Bens 95.000,00 Transferência de Capital 8.118.000,00 Sub Total 8.908.000,00 (9) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Receita Retificadora -11.616.000,00 Total Geral 111.990.370,00 Art. 3º — A Despesa do Município de Chapada Gaúcha, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 4.602.740,00 02 — Judiciária 649.000,00 03 — Essencial à Justiça 0,00 04 — Administração 4.979.445,00 05 — Defesa Nacional 0,00 06 — Segurança Pública 557.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 5.020.000,00 09 — Previdência Social 3.785.000,00 10 — Saúde 27.487.060,00 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 34.889.700,00 13 — Cultura 2.433.000,00 14 — Direito e Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 5.845.000,00 16 — Habitação 2.000,00 17 — Saneamento 1.067.000,00 18 — Gestão Ambiental 521.500,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 2.251.000,00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 123.000,00 23 — Comércio e Serviços 0,00 24 — Comunicações 0,00 25 — Energia 500.000,00 26 — Transportes 5.805.000,00 27 — Desporto e Lazer 1.118.000,00 28 — Encargos Especiais 3.740.000,00 99 — Reserva de Contingência 6.614.925,00 Total 111.990.370,00 B — DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS fi 01 — Legislativo 01.01 — Deliberação 01.02 - Técnicos 01.03 - Direção Superior 01.04 - Auxiliares e Assessoramento 14 — Ipremchag — Inst Prev Chapada Gaúcha 14.01 — Ipremchag — Inst Prev Chapada Gaúcha 16 — Gabinete do Prefeito. 16.01 — Gabinete do Prefeito 16.02 — Controladoria Interna 16.03 — Procuradoria Jurídica 16.04 — Tesouraria 16.05 — Conselhos Municipais 17 — Secretaria Municipal de Governo e Comunicação 17.01 — Secretaria de Governo e Comunicação 18 — Secretaria Mun Planejamento e Gestão de Projetos 18.01 — Secretaria de Planejamento e Gestão de Projetos 19 — Secretaria Municipal de Administração de Fazenda 19.01 — Secretaria de Administração de Fazenda 20 — Secretaria Municipal de Educação 20.01 — Secretaria de Educação 21 — Secretaria Municipal de Saúde 21.01 — Secretaria de Saúde 21.02 — Fundo Municipal de Saúde 22 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 22.01 — Secretaria de Desenvolvimento Social 22.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 22.03 — Fundo Mun. Da Criança e do Adolescente 22.04 — Fundo Municipal do Idoso 22.05 — Fundo Mun. Dos Direitos da Mulher 22.06 — Fundo Mun. de Habitação de Int. Social 23 — Sec Mun de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 23.01 — Sec de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 23.02 — Fundo Municipal de Cultura 23.03 — Fundo Mun. Do Patrimônio Cultural 23.04 — Fundo Municipal do Turismo 23.05 — Fundo Municipal de Esportes e Lazer 24 — Sec Mun Obras Públicas e Urbanismo 24.01 — Sec de Obras Públicas e Urbanismo 25 — Secretaria Municipal de Transportes 25.01 — Secretaria de Transportes 26 — Sec Mun Agric, M. Amb, Indus, Comércio e Des Econ 26.01 — Sec Agric, Meio Amb, Indus, Comércio e Des Econ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 1.075.000,00 104.000,00 430.000,00 2.993.740,00 6.732.370,00 646.000,00 154.000,00 687.000,00 87.000,00 7.000,00 101.000,00 188.000,00 11.085.000,00 34.889.700,00 1.339.000,00 26.148.060,00 1.583.000,00 3.284.000,00 27.000,00 125.000,00 1.000,00 2.000,00 2.942.000,00 186.000,00 109.000,00 29.000,00 285.000,00 6.356.000,00 5.805.000,00 2.969.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 26.02 — Fundo Mun. Meio Ambiente 199.000,00 26.03 — Fundo Municipal de Agricultura 1.421.000,00 Total 111.990.370,00 C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 50.039.360,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 132.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 35.838.540,00 Total 86.009.900,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 16.563.545,00 2.2 — Inversões Financeiras 1.000,00 2.3 — Amortização da Dívida 2.801.000,00 Total 19.365.545,00 9.9 — Reserva de Contingência 6.614.925,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 111.990.370,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a: | - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Il - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64. ll - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Ile 8 3º da Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos. f PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4320/64. V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2025. Chapada Gaúcha, 31 de dezembro de 2024. f JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - NG.