| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | " ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº. 1077/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o período de 2022 a 2025. Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 915, de 21 de dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 31 de dezembro de 2024. f JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA -— MG.