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norma nº 18/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa“DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA NO DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PORTARIA Nº 018, DE 22 DE MAIO DE 
2025.
“Declara ponto facultativo na Câmara 
Municipal de Chapada Gaúcha no dia 
que menciona e dá outras 
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no 
disposto no inciso XIII, do art. 39 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que dia 23 de maio de 2025, sexta-feira é feriado 
Municipal, em razão das comemorações do dia do Evangélico.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no expediente de funcionamento 
da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, no dia 23 de maio de 2025 -
sexta-feira.
Parágrafo único – Em virtude do ponto facultativo a que se refere o caput 
deste artigo, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e 
administrativos nos dias mencionados. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 22 de maio de 2025.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente

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