| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | “DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA NO DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PORTARIA Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2025 "DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA NOS DIAS QUE MENCIONA". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 do Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 532 de 2010, que institui o dia 13 de junho, dedicado à Santo Antônio, como feriado municipal; RESOLVE: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos dias 12 e 13 de junho de 2025 (quintafeira e sexta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG. Parágrafo único - Em virtude do Ponto Facultativo e o feriado a que refere o caput deste artigo, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos, nos dias mencionados. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 11 de junho de 2025. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente