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norma nº 20/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA NO DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PORTARIA Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2025
"DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA NOS DIAS QUE 
MENCIONA".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, 
do art. 39 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 532 de 2010, que institui o dia 13 de junho, 
dedicado à Santo Antônio, como feriado municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos dias 12 e 13 de junho de 2025 (quinta￾feira e sexta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG.
Parágrafo único - Em virtude do Ponto Facultativo e o feriado a que refere o caput 
deste artigo, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos, nos 
dias mencionados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 11 de junho de 2025.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente

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