| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | "ALTERA A RESOLUÇÃO 11/25 QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES E A VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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RESOLUÇÃO Nº 015/2025 ALTERA A RESOLUÇÃO 11/25 QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES E A VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, mando promulgar a seguinte resolução: Art. 1º Acrescente o seguinte § 4º ao art. 9º da Resolução 11/25: “Art. 9º (...) § 4º O agente público que fizer jus a receber diária nos casos em que houver custeio parcial por outro órgão ou empresa, receberá 60% do valor da diária.”. Art. 2º Altera o caput do art. 13 e acrescenta o seguinte § 3º ao art. 13 da Resolução 11/25: “Art. 13. Fica limitado a 36 (trinta e seis) diárias integrais, por exercício anual, para cada agente público da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha. (...) § 3º Fica excluído do limite do caput deste artigo o cargo de motorista.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, 23 de setembro de 2025. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente