| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | "DISCIPLINA A CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, MG, POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PORTARIA Nº 031, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. DISCIPLINA A CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, MG, POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XXXII ou XXXV do artigo 39 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º O Plenário da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, poderá ser cedido, mediante requerimento, a partidos políticos, para a realização de convenções partidárias, bem como a entidades da sociedade civil e demais instituições cujo objeto verse sobre assuntos de interesse público, além de órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal para a realização das seguintes atividades: I – Congressos; II – Seminários; III – Jornadas; IV – Simpósios; V – Cursos; VI – Palestras; VII – Conferências; VIII – Solenidades; IX – Reuniões; X – Audiências públicas; . § 2º A cessão do Plenário prevista nesta Portaria se limita-se apenas à parte inferior do Plenário e aos banheiros, excluindo-se a parte superior, os componentes desta parte, tais como: Tribuna, mesas e cadeiras dos vereadores, aparelhos sonoros, Bandeiras e a cozinha. Art. 2º A cessão de uso será gratuita, mediante prévio requerimento, com antecedência mínima de 03 (três) dias, atendidos os critérios fixados nesta Portaria e no Termo de Cessão de Uso, na forma do Anexo I. § 1º O requerimento de cessão de uso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Secretaria-Geral da Câmara Municipal, na forma do Anexo II. § 2º O requerimento protocolado fora do prazo não será recebido, ressalvados os casos devidamente justificados e aceitos pela Presidência da Câmara. § 3º O requerimento conterá, no mínimo: I – identificação do requerente; II –contato do responsável; III – tipo e descrição resumida do evento; IV – data e horário de início e encerramento do evento; V – número estimado de participantes; V – identificação e assinatura do responsável. Art. 3º Fica vedada a cessão do Plenário: I – em datas e horários de reuniões da Câmara Municipal que nele forem realizadas, ordinárias ou extraordinárias; II – em dias de pontos facultativos, feriados e finais de semana, salvo no caso de solicitação por parte do requerente e aceitação pela Presidência da Câmara, respeitada a antecedência prevista no art. 2º. Art. 4º A cessão se limita à parte inferior do Plenário e aos banheiros. Parágrafo único. A cessão mencionada no caput não se estende à parte superior, incluindo-se a tribuna, as mesas e cadeiras dos vereadores, os equipamentos de som, inclusive microfones instalados na tribuna e no Plenário, as bandeiras e a cozinha. Art. 5º A cessão do Plenário não implica no fornecimento de materiais, gêneros alimentícios e congêneres, bem como de equipamento de sonorização, que ficarão a cargo do requerente. Art. 6º É vedada a movimentação de mobiliário disponível nos espaços da Câmara, salvo mediante avaliação e expressa autorização do Presidente ou quem por ele seja atribuída a responsabilidade pelo Plenário, para adoção das providências. Art. 7º Na utilização do Plenário da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, fica proibido:: I – intervir fisicamente nos bens da Câmara, mediante fixação ou colagem de cartazes, faixas, placas, banners, bem como realizar perfurações nas paredes dos espaços cedidos, ressalvados os painéis apropriados para essas finalidades, assim como manusear ou remover os quadros da galeria ou cartazes e avisos afixados pela Câmara; II – fumar, servir ou consumir bebidas alcoólicas, bem como praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido; III – utilizar som em volume superior ao recomendado pela Câmara e o disposto na legislação municipal; IV – comercializar mercadorias não relacionadas ao evento; V – obstruir as áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga; VI – utilizar adesivos e montar câmeras, tripés e acessórios, sem a prévia autorização da Câmara; VII – utilizar fogões a gás e similares, bem como qualquer material inflamável, que possa provocar risco de incêndio ou explosão; VIII – utilizar, transportar ou guardar equipamentos pirotécnicos e sinalizadores nas dependências da Câmara; IX – entrar nas dependências da Câmara em estado de embriaguez ou portando bebidas alcoólicas. Art. 8º Caso ocorra agendamento de reunião no Plenário ou evento oficial da Câmara, após o deferimento da solicitação de cessão, será comunicada ao requerente a impossibilidade da cessão e oportunizada a remarcação. Art. 9º A cessão não inclui o fornecimento de servidores do Poder Legislativo. Parágrafo único. Quando a cessão ocorrer fora do horário de funcionamento da Câmara, será analisada a viabilidade da disponibilização de um servidor para resguardo do patrimônio público durante a utilização do Plenário. Art. 10 Após o uso, compete ao cessionário devolver o Plenário no mesmo estado e condições em que lhe tiver sido cedido. § 1º É de responsabilidade do cessionário a limpeza do espaço físico e dos equipamentos cedidos, ao término da utilização do Plenário. § 2º O cessionário se responsabiliza pelos danos causados às instalações e equipamentos utilizados. Art. 11 O descumprimento das obrigações constantes nesta Portaria implicará: I – vedação de utilização do Plenário pelo prazo de um ano; II – responsabilização administrativa, cível e penal, se aplicáveis. Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara. Art. 13 Esta Portaria revoga a Portaria nº 22, de 08 de abril de 2022. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, Minas Gerais, 28 de outubro de 2025. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente da Câmara Municipal Anexo II (a que se refere o § 1º do art. 2º da Portaria nº 031, de 28 de outubro de 2025) FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Ao Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Identificação do Requerente: Celular: E-mail: Tipo do evento: Nome do evento: Data(s): Horário de Início: Horário de Término: Descrição/finalidade: Público-alvo: Quantidade de participantes (estimativa): OBSERVAÇÕES: ASSINATURA / DATA: Declaro ter ciência dos termos da Portaria nº 031, de 28 de outubro de 2025, que disciplina a cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, MG, por terceiros e dá outras providências. Responsável pelo recebimento da solicitação: Data da solicitação: