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norma nº 31/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-28
Ementa"DISCIPLINA A CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, MG, POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PORTARIA Nº 031, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
DISCIPLINA A CESSÃO DE USO 
DO PLENÁRIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CHAPADA 
GAÚCHA, MG, POR TERCEIROS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA 
GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em 
especial no disposto no inciso XXXII ou XXXV do artigo 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O Plenário da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, 
Estado de Minas Gerais, poderá ser cedido, mediante requerimento, a partidos 
políticos, para a realização de convenções partidárias, bem como a entidades da 
sociedade civil e demais instituições cujo objeto verse sobre assuntos de 
interesse público, além de órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e 
Federal para a realização das seguintes atividades:
I – Congressos;
II – Seminários;
III – Jornadas;
IV – Simpósios;
V – Cursos;
VI – Palestras;
VII – Conferências;
VIII – Solenidades;
IX – Reuniões;
X – Audiências públicas;
.
§ 2º A cessão do Plenário prevista nesta Portaria se limita-se
apenas à parte inferior do Plenário e aos banheiros, excluindo-se a parte 
superior, os componentes desta parte, tais como: Tribuna, mesas e cadeiras dos 
vereadores, aparelhos sonoros, Bandeiras e a cozinha.
Art. 2º A cessão de uso será gratuita, mediante prévio 
requerimento, com antecedência mínima de 03 (três) dias, atendidos os critérios 
fixados nesta Portaria e no Termo de Cessão de Uso, na forma do Anexo I.
§ 1º O requerimento de cessão de uso será dirigido ao Presidente 
da Câmara Municipal, mediante protocolo na Secretaria-Geral da Câmara 
Municipal, na forma do Anexo II.
§ 2º O requerimento protocolado fora do prazo não será recebido, 
ressalvados os casos devidamente justificados e aceitos pela Presidência da 
Câmara.
§ 3º O requerimento conterá, no mínimo:
I – identificação do requerente;
II –contato do responsável;
III – tipo e descrição resumida do evento;
IV – data e horário de início e encerramento do evento;
V – número estimado de participantes;
V – identificação e assinatura do responsável.
Art. 3º Fica vedada a cessão do Plenário:
I – em datas e horários de reuniões da Câmara Municipal que nele 
forem realizadas, ordinárias ou extraordinárias;
II – em dias de pontos facultativos, feriados e finais de semana, 
salvo no caso de solicitação por parte do requerente e aceitação pela 
Presidência da Câmara, respeitada a antecedência prevista no art. 2º.
Art. 4º A cessão se limita à parte inferior do Plenário e aos 
banheiros.
Parágrafo único. A cessão mencionada no caput não se estende
à parte superior, incluindo-se a tribuna, as mesas e cadeiras dos vereadores, os 
equipamentos de som, inclusive microfones instalados na tribuna e no Plenário,
as bandeiras e a cozinha.
Art. 5º A cessão do Plenário não implica no fornecimento de 
materiais, gêneros alimentícios e congêneres, bem como de equipamento de 
sonorização, que ficarão a cargo do requerente.
Art. 6º É vedada a movimentação de mobiliário disponível nos 
espaços da Câmara, salvo mediante avaliação e expressa autorização do 
Presidente ou quem por ele seja atribuída a responsabilidade pelo Plenário, para 
adoção das providências.
Art. 7º Na utilização do Plenário da Câmara Municipal de Chapada 
Gaúcha, fica proibido::
I – intervir fisicamente nos bens da Câmara, mediante fixação ou 
colagem de cartazes, faixas, placas, banners, bem como realizar perfurações 
nas paredes dos espaços cedidos, ressalvados os painéis apropriados para 
essas finalidades, assim como manusear ou remover os quadros da galeria ou 
cartazes e avisos afixados pela Câmara;
II – fumar, servir ou consumir bebidas alcoólicas, bem como 
praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido;
III – utilizar som em volume superior ao recomendado pela Câmara 
e o disposto na legislação municipal;
IV – comercializar mercadorias não relacionadas ao evento;
V – obstruir as áreas de circulação de pessoas, as saídas de 
emergência e as rotas de fuga;
VI – utilizar adesivos e montar câmeras, tripés e acessórios, sem a 
prévia autorização da Câmara;
VII – utilizar fogões a gás e similares, bem como qualquer material 
inflamável, que possa provocar risco de incêndio ou explosão;
VIII – utilizar, transportar ou guardar equipamentos pirotécnicos e 
sinalizadores nas dependências da Câmara;
IX – entrar nas dependências da Câmara em estado de embriaguez 
ou portando bebidas alcoólicas.
Art. 8º Caso ocorra agendamento de reunião no Plenário ou evento 
oficial da Câmara, após o deferimento da solicitação de cessão, será 
comunicada ao requerente a impossibilidade da cessão e oportunizada a 
remarcação.
Art. 9º A cessão não inclui o fornecimento de servidores do Poder 
Legislativo.
Parágrafo único. Quando a cessão ocorrer fora do horário de 
funcionamento da Câmara, será analisada a viabilidade da disponibilização de 
um servidor para resguardo do patrimônio público durante a utilização do 
Plenário. 
Art. 10 Após o uso, compete ao cessionário devolver o Plenário no 
mesmo estado e condições em que lhe tiver sido cedido.
§ 1º É de responsabilidade do cessionário a limpeza do espaço 
físico e dos equipamentos cedidos, ao término da utilização do Plenário.
§ 2º O cessionário se responsabiliza pelos danos causados às 
instalações e equipamentos utilizados.
Art. 11 O descumprimento das obrigações constantes nesta 
Portaria implicará:
I – vedação de utilização do Plenário pelo prazo de um ano;
II – responsabilização administrativa, cível e penal, se aplicáveis.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da 
Câmara.
Art. 13 Esta Portaria revoga a Portaria nº 22, de 08 de abril de 2022.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, Minas Gerais, 28 de outubro de 2025.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
Anexo II
(a que se refere o § 1º do art. 2º da Portaria nº 031, de 28 de outubro de 2025)
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Ao Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA 
GAÚCHA
Identificação do Requerente:
Celular: E-mail:
Tipo do evento: Nome do evento:
Data(s):
Horário de Início:
Horário de Término:
Descrição/finalidade:
Público-alvo:
Quantidade de participantes (estimativa):
OBSERVAÇÕES:
ASSINATURA / DATA:
Declaro ter ciência dos termos da Portaria nº 031, de 28 de outubro de 2025, 
que disciplina a cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Chapada 
Gaúcha, MG, por terceiros e dá outras providências.
Responsável pelo recebimento da solicitação:
Data da solicitação:

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