| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | “CONCEDE PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E MÉRITO E PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL A SERVIDORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PORTARIA N° 32, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 “Concede Promoção por Capacitação Profissional e Mérito e Progressão por Mérito Profissional a servidores desta Câmara Municipal e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16 e 21 da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022, que "Dispôe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG”; CONSIDERANDO o cumprimento, por parte dos servidores, dos requisitos para obtenção da Promoção por Capacitação Profissional e Mérito, previstos no art. 16, inc. I a III, bem como dos requisitos para obtenção da Progressão por Mérito Profissional, previstos no art. 21, inc. I a III, ambos da Resolução nº 06/2022; RESOLVE: Art. lº. Conceder "2ª Promoção por Capacitação Profissional e Mérito" a servidores desta Câmara Municipal, conforme abaixo demonstrado: Servidor Matrícula Cargo Nível atual Nível novo Acréscimo Karen de Lima Gomes 071 Agente Legislativo II III 15% Gildene Borges dos Santos 072 Agente Operacional II III 15% Art. 2º. Conceder "2ª Progressão por Mérito Profissional" a servidores desta Câmara Municipal, conforme abaixo demonstrado: Servidor Matrícula Cargo Padrão Atual Padrão Novo Acréscimo Karen de Lima Gomes 071 Agente Legislativo B C 4% Gildene Borges dos Santos 072 Agente Operacional B C 4% Marco Túlio Franco Abreu 070 Agente Legislativo B C 4% Ezequiel Ribeiro Faustino 073 Agente de Condução e Transportes B C 4% Art. 3º. Com a movimentação funcional a que se referem os arts. 1º e 2º, os servidores ficam assim posicionados no quadro de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG: Servidor Matrícula Cargo Nível Padrão Karen de Lima Gomes 071 Agente Legislativo III C Gildene Borges dos Santos 072 Agente Operacional III C Marco Túlio Franco Abreu 070 Agente Legislativo II C Ezequiel Ribeiro Faustino 073 Agente de Condução e Transportes II C Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 17 de novembro de 2025. Inaldo da Silva Barbosa Presidente da Câmara Municipa