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norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa"DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
PORTARIA N.º 035/2025
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar do exercício 
financeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei nº 4.320/64 e demais normas aplicáveis às finanças 
públicas publica a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2024, referentes às 
despesas abaixo relacionadas, por não terem sido processadas e/ou liquidadas dentro do exercício 
financeiro correspondente e os serviços não realizados e/ou executados:
I – Nota de Empenho nº 189/2024, emitida em favor do fornecedor Max Coutinho Sociedade 
Individual de Advocacia, CNPJ nº 51.940.722/0001-67, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
II – Nota de Empenho nº 265/2024, emitida em favor da fornecedora Cleubenize Gonçalves de 
Mendonça CPF nº 034.887.496-06, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 30 de dezembro 2025.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG

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