| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br PORTARIA N.º 035/2025 Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei nº 4.320/64 e demais normas aplicáveis às finanças públicas publica a seguinte PORTARIA: Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2024, referentes às despesas abaixo relacionadas, por não terem sido processadas e/ou liquidadas dentro do exercício financeiro correspondente e os serviços não realizados e/ou executados: I – Nota de Empenho nº 189/2024, emitida em favor do fornecedor Max Coutinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 51.940.722/0001-67, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); II – Nota de Empenho nº 265/2024, emitida em favor da fornecedora Cleubenize Gonçalves de Mendonça CPF nº 034.887.496-06, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 30 de dezembro 2025. Inaldo da Silva Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG