| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15 Ls pe LEINº 1.117/2025. Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Chapada Gaúcha para o Exercício Financeiro de Oficial de publicações 2026 e dá Outras Providências”. Resportsável O PREFEITO DE MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O orçamento do município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2026, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da república, estima a receita R$ 126.898.790,00 (cento e vinte e seis milhões e oitocentos e noventa e oito mil e setecentos e noventa reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo 'com -os quadros anexos e segundo osseguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 4.980.000,00 Receita de Contribuições 5.034.770,00 Receita Patrimonial 3.475.300,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 101.001.000,00 Outras Receitas Correntes 5.842.720,00 Sub Total AVENIDA GETULIO VARGAS. 500 - CENTRO — CHAPADA GAÚCHA» MINAS GERAIS “tim novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028. RE SASA nn | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienações de Bens Transferência de Capital Sub Total Receita Retificadora Total Geral Art.3º - A Despesa do Município de Chapada Gaúcha 1.495.000,00 53.000,00 17.676.000,00 126.898.790,00 será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 4.664.240,00 02 — Judiciária 515.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 6.310.900,00 05 — Defesa Nacional 0,00 06 — Segurança Publica 747.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 5.737.376,72 09 — Previdência Social 3.890.000,00 10 — Saúde 27.696.390,47 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 36.809.757,50 13 — Cuitura 5.268.800,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 9.261.000,00 16 — Habitação 2.808.000,00 17 — Saneamento 2.400.000,00 18 — Gestão Ambiental 654.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 4.048.493,21 21 — Organização Agrária 0,00 22 — indústria 60.000,00 AVENIDA GETULIO VARGAS. 590 - CENTRO — CHAPADA GAÚCHA. MINAS GERAIS “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 23 — Comércio e Serviços 0,00 24 — Comunicações 0,00 25 — Energia 1.277.790,39 26 — Transporte 4.666.000,00 27 — Desporto e Lazer 1.475.586,33 28 — Encargos Especiais 4.531.000,00 99 — Reserva de Contingência 4.077.455,38 Total 126.898.790,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - Legislativo 01.01 - Deliberação 1.190.000,00 01.02 - Técnicos 131.000,00 01.03 - Direção Superior 342.440,00 01.04 - Auxiliares e Assessoramento 2.887.800,00 01.05 - Procuradoria Legislativa 113.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Gabinete do Prefeito 704.000,00 02.02 - Controladoria Interna 121.000,00 02.03 - Procuradoria Jurídica 555.000,00 02.04 - Tesouraria 91.000,00 92.05 - Conselhos Municipais 7.000,00 03 - Secretaria Mun. de Governo e Comunicação 03.01 - Secretaria de Governo e Comunicação 293.000,00 04 - Secretaria Mun. Plan. e Gestão de Projetos 04.01 - Secretaria de Plan. e Gestão de Projetos 262.000,00 05 - Secretaria Mun. Administração de Fazenda 05.01 - Secretaria de Administração de Fazenda 10.576.805,38 06 - Secretaria Municipal de Educação 06.01 - Secretaria de Educação 36.809.757,50 07 - Secretaria Municipal de Saúde 07.01 - Secretaria de Saúde 1.289.000,00 07.02 - Fundo Municipal de Saúde 26.407.390,47 ones — 7 o rua e EA E e oo = AVENIDA GETULIO VARGAS. 500 -- CENTRO — CHAPADA GAÚCHA- MINAS GERAIS “Em novo ieito de governar”, ADM, 2025/2028. | | “] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15 08 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Social 08.01 - Secretaria de Desenvolvimento Social 08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.03 - Fundo Mun. da Criança e Adolescente 08.04 - Fundo Municipal do Idoso 08.05 - Fundo Mun. Dos Direitos da Mulher 08.06 - Fundo Mun. de Habitação ce Int. Soc. 09 — Sec. Mun. de Cultura, Esp., Lazer e Turismo 09.01 — Sec. de Cultura, Esp., Lazer e Turismo 09.02 - Fundo Municipal de Cultura 09.03 - Fundo Muni. do Patrimônio Cultural 09.04 - Fundo Municipal do Turismo 09.05 - Fundo Municipal de Esportes e Lazer 10 — Sec. Mun. Obras Públicas e Urbanismo 10.01 — Sec. de Obras Públicas e Urbanismo 11 - Secretaria Municipal de Transportes 1.516.376,72 4.024.000,00 28.000,00 164.000,00 5.000,00 2.808.000,00 6.031.586,33 245.800,00 107.000,00 84.000,00 276.000,00 11.795.790,39 11.01 - Secretaria de Transportes 4.666.000,00 12 - Sec. Mun. Agric. Meio Amb, Ind. Com. e Des Econ. 12.01 — Sec. Agric., Meio Amb, Indus, Comercio e Des Econ. 5.009.739,77 12.02 - Fundo Mun. Meio Ambiente 206.000,00 12.03 - Fundo Municipal de Agricultura 1.395.753,44 13 - Ipremchag- inst Prev Chapada Gaúcha 13.01 - Ipremchag- Inst Prev Chapada Gaúcha 6.755.550,00 126.898.790,00 AVENIDA GETULIO VARGAS. 500 - CENTRO = CHAPADA GAÚCHA- MINAS GERAIS “tm novo jeito de governar”. ADM, 2025/2028. ERAS o PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15 | | C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 51.829.300,00 1.2 — Juros e Encargos da Divida 17.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 40.750.783,87 Total 92.597.083,87 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 26.523.250,75 2.2 — Inversões Financeiras 100.000,00 2.3 — Amortização da Dívida 3.601.000,00 Total 30.224.250,75 9.9 — Reserva de Contingência 4.077.455,38 TOTAL GERAL DA DESPESA 126.898.790,00 Art. 4º — Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: | - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Il - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e$3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964. HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes ae recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DOR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2025, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. V-— A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64. AVENIDA GETULIO VARGAS. 500 - CENTRO — CHAPADA GAÚCHA- MINAS GERAIS “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028. RA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA STADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15 Emas ——————— | Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2026. Chapada Gaúcha, 30 de dezembro de 2025. AVENIDA GETULIO VARGAS. 500 = CENTRO — CHAPADA GAÚCHA- MINAS GERAIS “Um novo jeito de governar”. ADM. 2025/2028.