| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DOS FESTEJOS DE CARNAVAL E QUARTA – FEIRA DE CINZAS, RESPECTIVAMENTE”. |
| native_id | 1398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PORTARIA Nº 04, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DOS FESTEJOS DE CARNAVAL E QUARTA – FEIRA DE CINZAS, RESPECTIVAMENTE”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO que o Feriado de Carnaval (17/02/2026) é tradicionalmente comemorado tanto de forma nacional quanto no âmbito das repartições públicas; CONSIDERANDO que Quarta-Feira de Cinzas não é feriado nacional, más se trata de data comemorativa na imensa maioria das repartições públicas; RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensos, os trabalhos da Câmara Municipal entre os dias 16/02 a 18/02 (este, na parte da manhã), em razão do Ponto Facultativo aderido por esta Casa Legislativa; Art. 2º. Nos dias 16 e 17/02 não haverá expediente de forma alguma, entretanto no dia 18/02 o expediente se iniciará às 13-00 horas e finalizará as 17-30, sendo assim, turno ininterrupto de trabalho, compreendendo como horário de expediente o período vespertino; Art. 3º. Em virtude do Ponto Facultativo mencionado, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 11 de fevereiro de 2026. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente