| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) À SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA” |
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PORTARIA N.º 05/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a concessão de Adicional por tempo de serviço (quinquênio) à servidora pública que menciona” INALDO DA SILVA BARBOSA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 65, parágrafo único da Lei 77 de 23 de dezembro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65 da Lei Municipal n.º 077/1997 de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais; CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificada completou 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a verificação realizada pelo setor de Recursos Humanos na pasta funcional da servidora para fins de cumprimento dos requisitos legais; RESOLVE: Art. 1.º - Conceder à servidora ANA LÚCIA RODRIGUES BARBOSA, matrícula n.º 086, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA LEGISLATIVO, lotada no setor de Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal, o Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, correspondente à 10% sobre o vencimento-base, nos termos que rege a legislação vigente. Art. 2.º - O adicional ora concedido refere-se ao período aquisitivo compreendido entre 17.02.2021 à 16.02.2026, passando a produzir seus efeitos à partir de 01.02.2026. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, em 19 de fevereiro de 2026. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG