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norma nº 5/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) À SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA”
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PORTARIA N.º 05/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
“Dispõe sobre a concessão de Adicional por tempo de serviço (quinquênio) 
à servidora pública que menciona”
 INALDO DA SILVA BARBOSA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada 
Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município, com fundamento no Art. 65, parágrafo único da Lei 77 de 23 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65 da Lei Municipal n.º 077/1997 de 23 de dezembro de 1997, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações 
Municipais;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificada completou 05 (cinco) anos de efetivo exercício no 
serviço público do Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a verificação realizada pelo setor de Recursos Humanos na pasta funcional da 
servidora para fins de cumprimento dos requisitos legais;
 RESOLVE:
 Art. 1.º - Conceder à servidora ANA LÚCIA RODRIGUES BARBOSA, matrícula n.º 086, ocupante 
do cargo efetivo de ANALISTA LEGISLATIVO, lotada no setor de Contabilidade e Recursos Humanos da 
Câmara Municipal, o Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio, correspondente à 10% sobre o 
vencimento-base, nos termos que rege a legislação vigente.
 Art. 2.º - O adicional ora concedido refere-se ao período aquisitivo compreendido entre 17.02.2021 à 
16.02.2026, passando a produzir seus efeitos à partir de 01.02.2026.
 Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
 Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, em 19 de fevereiro de 2026.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG

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