| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-02-14 |
| Ementa | Concede subvenção Econômica a AMAMS |
| native_id | 14 |
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Lei de Nº 013/97, de 14 de fevereiro de 1997. “Concede subvenção Econômica a AMAMS” Povo do Município de Chapada Gaúcha, através de seus representantes legais, na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica no valor correspondente à 0,05% do FPM - Fundo de Participação aos Municípios - à AMAMS - Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE. Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha ( MG), 14 de fevereiro de 1997. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal