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norma nº 13/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-02-14
EmentaConcede subvenção Econômica a AMAMS
native_id14

Documents (1)

texto integral #

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Lei de Nº 013/97, de 14 de fevereiro de 1997.
“Concede subvenção Econômica a AMAMS”
Povo do Município de Chapada Gaúcha, através de seus
representantes legais, na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica no valor
correspondente à 0,05% do FPM - Fundo de Participação aos Municípios - à AMAMS - Associação dos
Municípios da Área Mineira da SUDENE.
Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Chapada Gaúcha ( MG), 14 de fevereiro de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal

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