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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DO FERIADO DE SEMANA SANTA”.
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PORTARIA Nº 09, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PONTO 
FACULTATIVO NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DO 
FERIADO DE SEMANA SANTA”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no 
disposto no inciso XIII, do art. 39 e 260 do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO que a Semana Santa é tradicionalmente comemorada
tanto de forma nacional quanto no âmbito das repartições públicas; 
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal decretou ponto 
facultativo no dia 02/04/2026 em razão do Feriado de Sexta Feira da Paixão 
(03/04/2026); 
CONSIDERANDO que o Artigo 260 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal determina que não haverá expediente no Legislativo quando for 
decretado ponto facultativo pelo Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos, os trabalhos da Câmara Municipal nos dias 
02/04/2026 (ponto facultativo) e 03/04/2026 (Feriado) em razão do Ponto 
Facultativo aderido por esta Casa Legislativa;
Art. 2º. Em virtude do Ponto Facultativo mencionado, ficam suspensos os 
prazos dos processos legislativos e administrativos;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 31 de março de 2026.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente

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