| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DO FERIADO DE SEMANA SANTA”. |
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PORTARIA Nº 09, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DO FERIADO DE SEMANA SANTA”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 e 260 do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO que a Semana Santa é tradicionalmente comemorada tanto de forma nacional quanto no âmbito das repartições públicas; CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal decretou ponto facultativo no dia 02/04/2026 em razão do Feriado de Sexta Feira da Paixão (03/04/2026); CONSIDERANDO que o Artigo 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal determina que não haverá expediente no Legislativo quando for decretado ponto facultativo pelo Município, RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensos, os trabalhos da Câmara Municipal nos dias 02/04/2026 (ponto facultativo) e 03/04/2026 (Feriado) em razão do Ponto Facultativo aderido por esta Casa Legislativa; Art. 2º. Em virtude do Ponto Facultativo mencionado, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 31 de março de 2026. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente