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norma nº 10/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"Concede a 2ª Progressão por Mérito Profissional a servidora desta Câmara Municipal".
native_id1404

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texto integral #

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P—— —
' CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 07.637.4871/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Errar
Portaria nº 10 de 06 de abril de 2026
“Concede a 2º Progressão por Mérito Profissional a
servidora desta Câmara Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no
uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Resolução nº 06, de 29 de março de
2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha-MG";
CONSIDERANDO que a servidora cumpriu os requisitos legais exigidos nos
incisos Il e III, do artigo 21 da resolução;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder "22 Progressão por Mérito Profissional”, a servidora desta
Câmara Municipal, conforme abaixo demonstrado:
Servidor Matrícula | Cargo Padrão | Padrão Acréscimo
Atual Novo
|I Ana Lúcia R. Barbosa | 086 Analista Legislativo B o) 4%
Art. 2º. Com a movimentação funcional a que refere o art. 1º, a servidora fica
assim posicionada no quadro de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Chapada
Gaucha-MG:
Servidor | Matrícula | Cargo Nível Padrão
"Ana Lúcia R. Barbosa | 086 o | Analista Legislativo E ll G
Art 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 06 de abril de 2026.
INALDQDA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmafá Municipal de Chapada Gaúcha-MG
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366
[a | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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