| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | "Concede a 2ª Progressão por Mérito Profissional a servidora desta Câmara Municipal". |
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P—— — ' CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 07.637.4871/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Errar Portaria nº 10 de 06 de abril de 2026 “Concede a 2º Progressão por Mérito Profissional a servidora desta Câmara Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG"; CONSIDERANDO que a servidora cumpriu os requisitos legais exigidos nos incisos Il e III, do artigo 21 da resolução; RESOLVE: Art. 1º. Conceder "22 Progressão por Mérito Profissional”, a servidora desta Câmara Municipal, conforme abaixo demonstrado: Servidor Matrícula | Cargo Padrão | Padrão Acréscimo Atual Novo |I Ana Lúcia R. Barbosa | 086 Analista Legislativo B o) 4% Art. 2º. Com a movimentação funcional a que refere o art. 1º, a servidora fica assim posicionada no quadro de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Chapada Gaucha-MG: Servidor | Matrícula | Cargo Nível Padrão "Ana Lúcia R. Barbosa | 086 o | Analista Legislativo E ll G Art 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 06 de abril de 2026. INALDQDA SILVA BARBOSA Presidente da Câmafá Municipal de Chapada Gaúcha-MG AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366 [a | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br