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norma nº 12/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Portaria nº 21, de 10 de 
agosto de 2021, que dispões sobre 
pagamento de despesas pelo regime 
de adiantamentos financeiros no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Chapada Gaúcha e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA 
GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no 
disposto no inciso XIII e XXX, do art. 39 do Regimento Interno, tendo em conta o disposto 
no art. 7º da Lei Municipal nº 480, de 03 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 21, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor de cada adiantamento financeiro não poderá ser superior 
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”.
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 21, de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único: consideram-se despesas miúdas e de pronto pagamento para 
os fins do inciso VIII do caput deste artigo, desde que não ultrapasse a R$600,00 (seiscentos 
reais) para cada pagamento, vedado o fracionamento:”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 28 de abril de 2026.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente

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