| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1412 |
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PORTARIA Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Altera a Portaria nº 21, de 10 de agosto de 2021, que dispões sobre pagamento de despesas pelo regime de adiantamentos financeiros no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII e XXX, do art. 39 do Regimento Interno, tendo em conta o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 480, de 03 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 21, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O valor de cada adiantamento financeiro não poderá ser superior R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”. Art. 2º O parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 21, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) Parágrafo único: consideram-se despesas miúdas e de pronto pagamento para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, desde que não ultrapasse a R$600,00 (seiscentos reais) para cada pagamento, vedado o fracionamento:”. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 28 de abril de 2026. INALDO DA SILVA BARBOSA Presidente