| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | "INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL PORTARIA Nº 13, DE 18 DE MAIO DE 2026. Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível infração disciplinar e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos arts. 139 e seguintes da Lei Municipal nº 77, de 23 de dezembro de 1997, e CONSIDERANDO o dever da autoridade administrativa de promover a apuração imediata de irregularidades no serviço público, nos termos do art. 139 da Lei Municipal nº 77/1997; CONSIDERANDO os elementos informativos constantes do procedimento preliminar de apuração e o Parecer Jurídico de Admissibilidade exarado pela Consultoria Jurídica desta Casa, que opinou pela presença de justa causa para o prosseguimento das apurações; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, e do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 04/2025, RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no art. 144 da Lei Municipal nº 77, de 23 de dezembro de 1997, destinado à apuração de possível infração disciplinar atribuída ao servidor EZEQUIEL RIBEIRO FAUSTINO, ocupante do cargo efetivo de Motorista do quadro permanente desta Câmara Municipal. Art. 2º Para condução dos trabalhos, fica designada Comissão Processante composta pelos seguintes servidores efetivos estáveis: | — Karen de Lima Gomes, Presidente; Il — Marco Túlio Franco Abreu, Membro; e Ill — Ana Lucia Rodrigues Barbosa, Membro. Parágrafo único. A Comissão Processante observará as vedações do art. 145, 88 1º e 2º, da Lei Municipal nº 77/1997, e exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, sendo-lhe asseguradas todas as prerrogativas necessárias ao regular desempenho de suas funções. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação, nos termos do art. 150 da Lei Municipal nº 77/1997. Pe presidente da Câmara Municipal aúcha Câmara Municipal de chapaçty Sade! AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br A = . | = CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA e CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Art. 4º A Comissão Processante poderá requerer à Presidência desta Câmara Municipal as providências necessárias ao bom desempenho de seus trabalhos, inclusive a designação de servidor para secretariá-la. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, 18 de maio de 2026. paRB ip Ss! câmara MuniciPê INALDOÕA SILVA BARBOSA Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br ET ns .