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norma nº 13/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1413

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PORTARIA Nº 13, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Instaura Processo
Administrativo Disciplinar para
apuração de possível infração
disciplinar e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos
arts. 139 e seguintes da Lei Municipal nº 77, de 23 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o dever da autoridade administrativa de promover a
apuração imediata de irregularidades no serviço público, nos termos do art. 139
da Lei Municipal nº 77/1997;
CONSIDERANDO os elementos informativos constantes do
procedimento preliminar de apuração e o Parecer Jurídico de Admissibilidade
exarado pela Consultoria Jurídica desta Casa, que opinou pela presença de justa
causa para o prosseguimento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao servidor investigado
o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da
Constituição da República, e do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, com a redação
dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 04/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com
fundamento no art. 144 da Lei Municipal nº 77, de 23 de dezembro de 1997,
destinado à apuração de possível infração disciplinar atribuída ao servidor
EZEQUIEL RIBEIRO FAUSTINO, ocupante do cargo efetivo de Motorista do
quadro permanente desta Câmara Municipal.
Art. 2º Para condução dos trabalhos, fica designada Comissão
Processante composta pelos seguintes servidores efetivos estáveis:
| — Karen de Lima Gomes, Presidente;
Il — Marco Túlio Franco Abreu, Membro; e
Ill — Ana Lucia Rodrigues Barbosa, Membro.
Parágrafo único. A Comissão Processante observará as vedações do
art. 145, 88 1º e 2º, da Lei Municipal nº 77/1997, e exercerá suas atribuições com
independência e imparcialidade, sendo-lhe asseguradas todas as prerrogativas
necessárias ao regular desempenho de suas funções.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante
será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida
prorrogação, nos termos do art. 150 da Lei Municipal nº 77/1997.
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presidente da Câmara Municipal
aúcha
Câmara Municipal de chapaçty Sade!
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
A = .
| = CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
e CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 4º A Comissão Processante poderá requerer à Presidência desta
Câmara Municipal as providências necessárias ao bom desempenho de seus
trabalhos, inclusive a designação de servidor para secretariá-la.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, 18 de maio de 2026.
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INALDOÕA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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