| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-02-14 |
| Ementa | Autoriza Impressão de Notas Fiscais. |
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|) |) FPREFERREREREE Lei de Nº 014/97, de 14 de fevereiro de 1997. Autoriza Impressão de Notas Fiscais. O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a providenciar a impressão de notas fiscais, para a prestação de serviços. Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na cata de sua publicação. Chapada Gaúcha ( MG ), 14 de fevereiro de 1997. LIÇÃO) N SO ELOE BARON Prefeito Municipal