| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | “Autoriza ao Presidente e ao Coordenador de Finanças e Pessoal a assinar documentos oficiais”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br PORTARIA Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. “Autoriza ao Presidente e ao Coordenador de Finanças e Pessoal a assinar documentos oficiais”. A Mesa da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha – MG, no uso de suas atribuições que a lei confere, promulga a seguinte Portaria: Art. 1º. Nos termos dispostos no Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha – MG, outorga ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal o Senhor JOÃO LOPES NERES, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua Açucena, nº 293, Bairro Centro, Chapada Gaúcha – MG, inscrito no CPF sobre o nº 084.218.366-33 e RG - 3.029.043 SSP/DF, e a servidora em provimento efetivo Senhora ANA LÚCIA RODRIGUES BARBOSA, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 053.189.686-27 e RG 2.791.658 SSP/DF, residente e domiciliada na Rua Novo Horizonte, n. 816, bairro Novo Horizonte, Chapada Gaúcha – MG, os poderes inerentes ao exercício das prerrogativas contidas no inciso XXVVII – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com servidor encarregado de movimento financeiro, do artigo 39 do Regimento Interno, nos seguintes poderes: I. Emitir cheques; II. Abrir contas deposito; III. Autorizar cobrança; IV. Utilizar o credito aberto na forma e condições; V. Receber passar recibo e dar quitação; VI. Solicitar saldos e extratos; VII. Requisitar talonários de cheques; VIII. Autorizar débitos em conta relativo e operações; IX. Retirar cheques devolvidos; X. Endossar cheques devolvidos; XI. Requisitar cartão eletrônico; XII. Movimentar conta corrente com cartão eletrônico; XIII. Sustar/contra - ordenar cheques; XIV. Cancelar cheques; XV. Baixar cheques; XVI. Efetuar regastes/aplicações financeiras; XVII. Efetuar saques – conta corrente; XVIII. Efetuar saques – poupança; XIX. Cadastrar alterar e desbloquear senhas; XX. Efetuar movimento financeiro; XXI. Efetuar pagamentos por meio eletrônico; XXII. Solicitar movimento de contas no exterior; XXIII. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP; CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br XXIV. Solicitar saldos/extratos de investimentos; XXV. Emitir comprovantes; XXVI. Efetuar transparência para mesma titularidade meio eletrônico; XXVII. Efetuar transparência por meio eletrônico; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 10 de janeiro de 2023. JOÃO LOPES NERES Presidente Extrato de Publicação no Quadro de Avisos Certifico que o presente expediente foi publicizado no quadro de avisos desta serventia em: Publicado em: 10 de janeiro de 2022 Retirado em: _____/_____/_____ Servidor Responsável: