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norma nº 1/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-10
Ementa“Autoriza ao Presidente e ao Coordenador de Finanças e Pessoal a assinar documentos oficiais”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
PORTARIA Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza ao Presidente e ao Coordenador de 
Finanças e Pessoal a assinar documentos oficiais”.
A Mesa da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha – MG, no uso de suas atribuições que a lei 
confere, promulga a seguinte Portaria:
Art. 1º. Nos termos dispostos no Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Chapada Gaúcha – MG, outorga ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal o 
Senhor JOÃO LOPES NERES, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua 
Açucena, nº 293, Bairro Centro, Chapada Gaúcha – MG, inscrito no CPF sobre o nº 084.218.366-33 e 
RG - 3.029.043 SSP/DF, e a servidora em provimento efetivo Senhora ANA LÚCIA RODRIGUES 
BARBOSA, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 053.189.686-27 e RG 
2.791.658 SSP/DF, residente e domiciliada na Rua Novo Horizonte, n. 816, bairro Novo Horizonte, 
Chapada Gaúcha – MG, os poderes inerentes ao exercício das prerrogativas contidas no inciso
XXVVII – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem 
de pagamento juntamente com servidor encarregado de movimento financeiro, do artigo 39 do 
Regimento Interno, nos seguintes poderes:
I. Emitir cheques;
II. Abrir contas deposito;
III. Autorizar cobrança;
IV. Utilizar o credito aberto na forma e condições;
V. Receber passar recibo e dar quitação;
VI. Solicitar saldos e extratos;
VII. Requisitar talonários de cheques;
VIII. Autorizar débitos em conta relativo e operações;
IX. Retirar cheques devolvidos;
X. Endossar cheques devolvidos;
XI. Requisitar cartão eletrônico;
XII. Movimentar conta corrente com cartão eletrônico;
XIII. Sustar/contra - ordenar cheques;
XIV. Cancelar cheques;
XV. Baixar cheques;
XVI. Efetuar regastes/aplicações financeiras;
XVII. Efetuar saques – conta corrente;
XVIII. Efetuar saques – poupança;
XIX. Cadastrar alterar e desbloquear senhas;
XX. Efetuar movimento financeiro;
XXI. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XXII. Solicitar movimento de contas no exterior;
XXIII. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP;
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
XXIV. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
XXV. Emitir comprovantes;
XXVI. Efetuar transparência para mesma titularidade meio eletrônico;
XXVII. Efetuar transparência por meio eletrônico;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 10 de janeiro de 2023.
JOÃO LOPES NERES
Presidente
Extrato de Publicação no Quadro de Avisos
Certifico que o presente expediente foi publicizado no 
quadro de avisos desta serventia em:
Publicado em: 10 de janeiro de 2022
Retirado em: _____/_____/_____
Servidor Responsável:

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