br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 18/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaPROCEDER À DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id170

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAUCHA-MG
CNP] 01.637.481/0001-03
PUBLICAÇÃO
Publicado no quadro de Aviso:
pedi Retiradi
PORTARIA N.º 018/2021, DE 24 JUNHO DE 2021.
“Proceder à doação/devolução de bens móveis ao Poder Executivo
Municipal,”
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, resolve baixar a seguinte PORTARIA:
Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Fica procedida à doação/devolução dos bens móveis constante do inventário da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha — MG e baixados pela Portaria nº 013/2021, de 01 de junho de 2021, sendo:
Item Descrição N. Anterior. Quant. Valor
1. | KIT CFTV 584, 4 câmeras infravermelho 197 01 | R$ 700,00
2. | Câmera de segurança intelbras multi HD 221 01 R$ 199,00
3. | Câmera de segurança intelbras multi HD 222 01 R$ 199,00
4. | Câmera de segurança intelbras multi HD 223 01 R$ 199,00
5. | Câmera de segurança intelbras multi HD 224 01 R$ 199,00
6. | Câmera de segurança intelbras multi HD 225 01 R$ 199,00
7. | Câmera de segurança intelbras multi HD 226 01 R$ 199,00
8. | Central de monitoramento — intelbras 227 01 R$1969,00
9. | Caixa de som pequena cor preta 380 01 R$ 90,00
10.| Caixa de som pequena cor preta 381 01 R$ 90,00
11.| Caixa de som pequena cor preta 382 01 R$ 90,00
Valor Total ---> R$3863,00
Art. 2º A doação/devolução será concretizada através da assinatura do termo de doação/devolução e entrega/transferência
dos bens móveis que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Parágrafo Único. O Recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega/transferência dos bens móveis.
Art. 3º Estes bens móveis, serão destinados para uso exclusivo da prefeitura do Município de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 4º Em decorrência da doação/devolução de que trata esta Portaria, o Departamento de Contabilidade da Câmara
Municipal deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.
OP
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RA
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 24 de junho de 2021. y
RONILDO SIQUEIRA Dj obiezição
Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG
——s,
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br - Email: camara chapadagaucha.mg.gov.br
hs Rua Santo Agostinho, 360 — Centro — Chapada Gaúcha/MG - CEP: 39.314-000 / Telefax: (38) 3634.1366 - 1109

open original →