| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | PROCEDER À DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 170 |
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CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAUCHA-MG CNP] 01.637.481/0001-03 PUBLICAÇÃO Publicado no quadro de Aviso: pedi Retiradi PORTARIA N.º 018/2021, DE 24 JUNHO DE 2021. “Proceder à doação/devolução de bens móveis ao Poder Executivo Municipal,” O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, resolve baixar a seguinte PORTARIA: Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte PORTARIA: Art. 1º Fica procedida à doação/devolução dos bens móveis constante do inventário da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG e baixados pela Portaria nº 013/2021, de 01 de junho de 2021, sendo: Item Descrição N. Anterior. Quant. Valor 1. | KIT CFTV 584, 4 câmeras infravermelho 197 01 | R$ 700,00 2. | Câmera de segurança intelbras multi HD 221 01 R$ 199,00 3. | Câmera de segurança intelbras multi HD 222 01 R$ 199,00 4. | Câmera de segurança intelbras multi HD 223 01 R$ 199,00 5. | Câmera de segurança intelbras multi HD 224 01 R$ 199,00 6. | Câmera de segurança intelbras multi HD 225 01 R$ 199,00 7. | Câmera de segurança intelbras multi HD 226 01 R$ 199,00 8. | Central de monitoramento — intelbras 227 01 R$1969,00 9. | Caixa de som pequena cor preta 380 01 R$ 90,00 10.| Caixa de som pequena cor preta 381 01 R$ 90,00 11.| Caixa de som pequena cor preta 382 01 R$ 90,00 Valor Total ---> R$3863,00 Art. 2º A doação/devolução será concretizada através da assinatura do termo de doação/devolução e entrega/transferência dos bens móveis que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Parágrafo Único. O Recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega/transferência dos bens móveis. Art. 3º Estes bens móveis, serão destinados para uso exclusivo da prefeitura do Município de Chapada Gaúcha - MG. Art. 4º Em decorrência da doação/devolução de que trata esta Portaria, o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio. OP Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RA Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 24 de junho de 2021. y RONILDO SIQUEIRA Dj obiezição Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG ——s, Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br - Email: camara chapadagaucha.mg.gov.br hs Rua Santo Agostinho, 360 — Centro — Chapada Gaúcha/MG - CEP: 39.314-000 / Telefax: (38) 3634.1366 - 1109