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norma nº 3/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa“Aprova Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, em Estágio Probatório e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
PORTARIA Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“Aprova Regulamento de Avaliação Especial de 
Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de 
Chapada Gaúcha-MG, em Estágio Probatório e dá 
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA￾MG, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório 
para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4º do art. 41 
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 77, de 23 de dezembro de 
1997 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de promover a avaliação de 
desempenho dos servidores de provimento efetivo que tomaram posse durante o exercício 
de 2019, em virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 01/2019,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os servidores públicos do quadro de provimento efetivo da Câmara 
Municipal de Chapada Gaúcha - MG, que tomaram posse no exercício de 2019, em 
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 01/2019, relacionados no 
Anexo I desta Portaria, serão avaliados para fins de conclusão de estágio probatório, nos 
termos desta Portaria.
Art. 2º. A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório tem os 
seguintes objetivos:
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
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I - apurar a aptidão do servidor para cargo público, para efeitos da estabilidade 
prevista no artigo 41, § 4.º, da Constituição Federal;
II – concluir pela exoneração dos servidores que tiverem avaliação insuficiente.
Art. 3º A avaliação do servidor em estágio probatório será realizada pelo superior 
hierárquico e acompanhada pela Comissão de Estágio Probatório.
Art. 4º O servidor avaliado será cientificado do resultado de sua avaliação, dos 
despachos e das decisões proferidas no processo de avaliação do estágio probatório, e 
das decisões de pedidos de reconsideração ou de recursos.
Parágrafo único. Considera-se cientificado o servidor na data em que ocorrer uma 
das seguintes hipóteses:
I – assinatura do servidor no Boletim de Avaliação de Desempenho; ou,
II – da publicação do resultado do recurso ou da conclusão da avaliação de 
desempenho.
Art. 5º. Fica constituída Comissão de Estágio Probatório, formada pelos servidores 
abaixo relacionados, sob a presidência da Secretaria Geral:
I – João Pedro Lucas, Técnico em Contabilidade;
II – Ayub Thiago Moreira Rodrigues, Assessor Parlamentar;
III – Vanessa Ribeiro Amaral, Diretora de Comunicação e Documentação.
Art. 6º. São atribuições da Comissão de Estágio Probatório:
I - deliberar sobre os recursos interpostos pelo servidor;
II - solicitar informações quando julgar necessárias; e
III – emitir parecer conclusivo sobre as avaliações de desempenho realizadas pelas 
chefias imediatas.
Art. 7º. Na avaliação de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 
seguintes fatores:
I – idoneidade moral;
II – assiduidade;
III – disciplina; e
IV – produtividade.
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§ 1º. Para os fins deste artigo, considera:
I – Idoneidade Moral: correto procedimento do servidor no que se refere à 
probidade, à cortesia, à urbanidade, à lealdade, ao sigilo profissional, ao decoro, ao 
respeito aos colegas e o comportamento adequado, tanto nas relações pessoais quanto nas 
de trabalho, com terceiros, servidores ou não;
II - Assiduidade: Frequência, pontualidade, cumprimento da carga horária e 
permanência produtiva no local de trabalho durante o expediente;
III – Disciplina: é o comportamento do servidor quanto aos aspectos de 
observância aos regulamentos, o respeito às normas e às mudanças propostas, a execução 
das tarefas com boa vontade, a aceitação da hierarquia funcional e à orientação da chefia;
IV - Produtividade: é a capacidade de alcançar, com qualidade, as metas e 
objetivos estabelecidos com rendimento compatível com as condições de trabalho 
produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos.
Art. 8º. Será considerado:
I - apto o servidor que obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) do 
total dos pontos distribuídos;
II – inapto o servidor que obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) do total 
dos pontos distribuídos, ou nota inferior a 50% (cinquenta por cento) em qualquer dos 
fatores a que refere o art. 7º desta Portaria;
Art. 9º. O resultado da avaliação deverá ser comunicado por escrito ao servidor 
avaliado, que dará o ciente no Boletim de Avaliação de Desempenho.
Art. 10. Caso o servidor não concorde com o resultado da avaliação poderá fazer 
pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis à chefia imediata, que 
manifestará no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo confirmar a avaliação proferida ou 
emitir nova avaliação.
Art. 11. Da decisão do pedido de reconsideração a que refere o artigo 10, caberá 
recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis à Comissão de Estágio Probatório.
Art. 12. A Comissão de Estágio Probatório manifestará sobre o resultado da 
avaliação de desempenho a que refere o artigo 9º ou sobre o recurso a refere o artigo 
11, na forma de parecer conclusivo, encaminhado à Presidência da Câmara Municipal, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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com cópia e ciente ao servidor interessado, manifestando pela estabilidade ou pela 
exoneração do servidor avaliado.
Parágrafo Único. Caso o parecer conclusivo seja pela exoneração do servidor, 
caberá recurso no prazo de 03 (três) dias ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 13. O Presidente da Câmara Municipal manifestará através de Portaria sobre o 
parecer conclusivo da avaliação de desempenho, decidindo em última instância sobre a 
estabilização ou exoneração do servidor avaliado.
Art. 14. São partes desta Portaria os seguintes Anexos:
I – Anexo I – Relação de servidores a serem avaliados;
II – Anexo II - Boletim de Avaliação de Desempenho;
III – Anexo III - Modelo de Pedido de Reconsideração;
IV – Anexo IV – Modelo de Recurso – Art. 11;
V – Anexo V – Modelo de Recurso – Parágrafo único - Art. 12.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 23 de janeiro de 2023.
JOÃO LOPES NERES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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ANEXO I
RELAÇÃO DE SERVIDORES A SEREM AVALIADOS
Nome do Servidor Matrícula Cargo Data de Posse
Marco Túlio Franco Abreu 070 Agente Legislativo 26.08.2019
Karen de Lima Gomes 071 Agente Legislativo 09.09.2019
Gildene Borges dos Santos 072 Agente Operacional 09.09.2019
Ezequiel Faustino 073 Agente de Condução e 
Transporte
16.09.2019
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ANEXO II
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Nome do Avaliado:
Cargo: Matricula:
Nº Ato Nomeação: Início do Estágio Probatório: _____/_____/_______
Para cada um dos fatores abaixo dê a pontuação que melhor descreva o 
desempenho do avaliado, observados os seguintes intervalos de pontos.
Intervalos de pontos:
(A) = 100 a 90 (B) = 89 a 70 
(C) = 69 a 51 (D) = abaixo de 50
Fatores Itens de descrição do desempenho ou comportamento Pontos
1. IDONEIDADE MORAL
Avalia os padrões de conduta de idoneidade ética 
e moral.
A) Dedica elevado comprometimento com padrões éticos, morais e de probidade, diligenciando-se em ações preventivas 
e de combate à corrupção e atuando com lisura e idoneidade moral no desempenho de suas atribuições.
_____________
B) Dedica satisfatório comprometimento com padrões éticos, morais e de probidade, diligenciando-se em ações 
preventivas e de combate à corrupção e atuando com lisura e idoneidade moral no desempenho de suas atribuições.
C) Dedica moderado e regular comprometimento com padrões éticos, morais e de probidade, diligenciando-se, ainda que 
de forma contida, em ações preventivas e de combate à corrupção e atuando com lisura e idoneidade moral no 
desempenho de suas atribuições.
D) Não foca no comprometimento com padrões éticos, morais e de probidade, bem como se abstém de diligenciar-se em 
ações preventivas e de combate à corrupção e atuando com lisura e idoneidade moral no desempenho de suas atribuições.
2. ASSIDUIDADE
Avalia a freqüência, a pontualidade, o 
cumprimento da carga horária e permanência 
produtiva no local de trabalho durante o 
expediente.
A) Nenhuma falta não justificada. Nunca chega atrasado ou ultrapassa os limites de tolerância. Não se ausenta do local de 
trabalho sem conhecimento da chefia. 
_____________
B) Nenhuma falta não justificada. Raras vezes chega atrasado. Não se ausenta do local de trabalho sem conhecimento da 
chefia.
C) Teve, no período, no máximo 4 (quatro) faltas não justificadas. Algumas vezes não cumpre o horário integralmente e 
ultrapassa os limites de tolerância. Algumas vezes ausenta-se do local de trabalho sem conhecimento da chefia.
D) Raramente cumpre o horário integral. Freqüentemente ausenta-se do setor sem justificativa e sem prévia autorização 
da chefia imediata. 
3. DISCIPLINA
Avalia o comportamento do servidor quanto aos 
aspectos de observância aos regulamentos, o 
respeito às normas e às mudanças propostas, a
execução das tarefas com boa vontade, a 
aceitação da hierarquia funcional e à orientação 
da chefia. 
A) Sempre obedece às normas internas; aceita e colabora com a implantação de mudanças propostas; realiza com boa vontade 
todas as atividades que lhe foram atribuídas; sempre respeita a hierarquia funcional; participa de todos os cursos de 
capacitação indicados pela chefia.
_____________
B) Frequentemente obedece às normas internas; aceita as mudanças propostas; executa suas tarefas satisfatoriamente; 
normalmente respeita a hierarquia funcional; participa da maioria dos cursos de capacitação indicados pela chefia.
C) Poucas vezes desobedece normas internas; tem dificuldades em aceitar mudanças propostas; não demonstra boa vontade no 
cumprimento de suas atividades; às vezes deixa de respeitar a hierarquia funcional; não participa sempre dos cursos de 
capacitação indicados pela chefia.
D) Não cumpre as normas internas; não colabora com as mudanças propostas; não realiza com boa vontade suas atividades e 
nem observa a hierarquia funcional; não participa de nenhum curso de capacitação indicado pela chefia.
4. PRODUTIVIDADE
Avalia a capacidade de alcançar, com qualidade, 
as metas e objetivos estabelecidos. Realização do 
trabalho dentro dos prazos definidos, 
considerando a disponibilidade de recursos. 
A) Apresenta excelente desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade. Cumpre as metas com dinâmica e 
racionaliza o tempo na execução das tarefas. Atua prevenindo o erro e superando-o racionalmente quando ocorre.
_____________
B) Apresenta bom resultado no desempenho das atividades, em termos de qualidades e quantidade. Normalmente cumpre as 
metas, apresenta poucos erros e eventualmente deixa de atender aos prazos estabelecidos.
C) Os resultados no desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade, são irregulares: ora atendem a 
qualidade, quantidade e prazos estabelecidos, ora deixam a desejar.
D) Os resultados no desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade, deixam muito a desejar, com muitos 
erros e o descumprimento de metas nos prazos estabelecidos.
TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS = 400 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS -----------------------→
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CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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Resultado da avaliação = soma dos pontos
 nº de fatores
 apto inapto
Data: ____/____/____
 
______________________________________________
Secretaria Geral
Ciente, nos termos do Art. 6º da
Portaria nº xxx/2022.
Data _____/ _____ / _____
_______________________________
Servidor avaliado
 %
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
ANEXO III
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
À Secretária Geral da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG,
Nome do Servidor:
CPF/MF: Matrícula:
Cargo: Lotação:
Chefia Imediata:
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
RAZÕES DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Data: ____/____/_____
_________________________________
Assinatura do Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
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ANEXO IV
RECURSO
(ART. 11)
À Comissão de Estágio Probatório da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG,
Nome do Servidor:
CPF/MF: Matrícula:
Cargo: Lotação:
Chefia Imediata:
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
RAZÕES DO RECURSO
Data: ____/____/_____
_________________________________
Assinatura do Servidor
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ANEXO V
RECURSO
(PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 11)
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG,
Nome do Servidor:
CPF/MF: Matrícula:
Cargo: Lotação:
Chefia Imediata:
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
RAZÕES DO RECURSO
Data: ____/____/_____
_________________________________
Assinatura do Servidor

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